Grupo Econômico na Reforma Trabalhista
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CAPÍTULO 4
GRUPO ECONÔMICO NA REFORMA TRABALHISTA
1. Introdução
ainda um novo parágrafo (o terceiro). Por este dispositivo se introduziu novas
do direito do trabalho.
-
das, consagrando entendimento predominante na doutrina.
-
po por coordenação; a segunda trata da responsabilidade trabalhistas dos inte-
grantes do grupo econômico; a terceira tratou da prova da formação do grupo de
natureza pessoal.
jurisprudência.
Nesta pesquisa foi adotado o método dedutivo, com revisão da literatura,
interpretação de textos normativos e análise de jurisprudência (práxis).
º do art. 2º da
CLT(101).
Com a nova redação do § 2º do art. 2º
econômico tanto pode ser formado por uma empresa-mãe, que mantém o contro-
le, a direção ou a administração de outra (redação anterior), como também por
empresas que, “mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem” o conglo-
merado econômico.
-
presas que não estejam sob controle, administração ou direção de outra (grupo
hierarquizado ou por subordinação) podem integrar um grupo econômico. Ou
BRASILDecretoleindedemaiodeAprovaaConsolidaçãodasLeisdoTra-
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