Da política nacional de relações de consumo (arts. 4º e 5º)

AutorDiogo Telles Akashi
Páginas29-38
Dos Direitos do Consumidor 29
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por obje-
tivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos,
a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmo-
nia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado
de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o
consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações repre-
sentativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de
consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a ne-
cessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a
viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art.
170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilí-
brio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quan-
to aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de
consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios ef‌icientes de con-
trole de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como
de mecanismos alternativos de solução de conf‌litos de consumo;
VI - coibição e repressão ef‌icientes de todos os abusos praticados no
mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização

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