A década de 1950 e as primeiras rejeições

AutorJosé Carlos de Carvalho Baboin
Páginas37-41
4.
A déCAdA de 1950 e AS primeirAS rejeiçõeS
José Carlos de Carvalho Baboin
(1)
(1) Doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, pesquisador do GPTC-USP.
(2) “Num concorrido concurso para catedrático da nova disciplina, chamada Legislação Social, na Faculdade de Direito da USP,
em 1938, disputando com colegas de famílias ‘nobres’, tais como Theotonio Monteiro de Barros Filho e José Pinto Antunes, entre ou-
tros, Cesarino Junior saiu vencedor” CARDONE, Marly A. Cesarino Júnior, o infinito. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social
Cesarino Júnior – Vol. 36 – 2012, p.7.
(3) SANTOS, Rodrigo César de Araújo dos. Desenvolvimento econômico, desenvolvimento histórico: a formulação conceitual de
Caio Prado Júnior (1954-1958), trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção de título de bacha-
rel em História junto à Universidade Federal do Estado de São Paulo – UNIFESP, 2014. p. 55-68.
(4) MACHADO, Gustavo Seferian Scheffer. Pinto Antunes e a “Revolução do robot”: uma proposta de leitura materialista-dialética.
Anais do II Encontro da RENAPEDTS. Disponível em: . Acesso
em: 29 set. 2017, p.389-408.
1. INTRODUÇÃO
A década de 1950 foi um importante período de es-
truturação do direito do trabalho. Com uma década da
implementação da CLT, a estrutura científica desse ramo
do direito ainda estava enraizando seus princípios. Essa in-
cipiência não impediu que já fossem direcionados ataques
às normas de proteção dos trabalhadores.
Sob este enfoque, analisando a doutrina da década de
1950, abordo neste artigo as primeiras rejeições ao direito
do trabalho em sua recente forma consolidada. Para isso,
apresento duas abordagens aparentemente contraditórias,
mas essencialmente iguais.
Em um primeiro momento, exponho visão de José
Pinto Antunes, que defende uma abordagem desregula-
mentadora das relações de trabalho, atuando em busca da
extinção das normas trabalhistas. Trata-se de uma visão de
que já na década de 1950 o direito do trabalho era ultrapas-
sado e incompatível com a recente evolução tecnológica.
Essa abordagem, nesse período histórico, é representa-
da pelo texto intitulado “O robot e as consequências eco-
nômico-jurídicas da sua utilização” de 1957.
Em um segundo momento, exponho uma abordagem
intervencionista de um autor que trata da crítica ao fato
de greve e da necessidade de seu controle social através da
positivação jurídica. Esta é a posição de Segadas Vianna em
sua obra “Greve: direito ou violência?”, de 1959.
2. JOSÉ PINTO ANTUNES: REJEIÇÃO ATRAVÉS DA
DESREGULAMENTAÇÃO
José Pinto Antunes nasceu em 1908 em Lorena, cidade
do Vale do Paraíba em São Paulo. Membro de uma família
aristocrática, teve sua formação jurídica na Faculdade de
Direito do Largo de São Francisco, local onde também cur-
sou o doutorado.
Pinto Antunes dedicou-se tanto à atividade política
quanto à atividade acadêmica. Na esfera política tradi-
cional, foi filiado ao Partido Democrático (de inclinação
conservadora), no qual chegou inclusive ao cargo de se-
cretário-geral após a Revolução de 1932. Ajudou também a
fundar, em 1934, o Partido Constitucionalista de São Pau-
lo, composição que agregou membros da oligarquia pau-
lista que ainda estavam ressentidos com o fim da política
do café-com-leite com políticos que constataram a neces-
sidade de uma composição com o governo estabelecido. Já
em 1934 é eleito para integrar a Assembleia Constituinte
do Estado de São Paulo, posto que ocupa até a instalação
do Estado Novo no final de 1937.
No âmbito acadêmico, suas ambições iniciam-se em
1938, ocasião em que concorreu à recém instituída cátedra
de Direito Social da Faculdade de Direito do Largo São
Francisco. Entretanto, não logrou a cadeira, que passou a
ser ocupada por Antonio Cesarino Júnior(2).
Poucos anos mais tarde, em 1941, é aprovado para a
cátedra de Direito Industrial e Legislação do Trabalho na
Universidade de Minas Gerais (atual UFMG). Nessa mes-
ma época, compete pela cátedra de Direito Constitucional
na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, posto ob-
tido por Cândido Motta Filho.
Apenas em 1956 presta novo concurso para uma cáte-
dra na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, des-
sa vez a de Economia Política. Este concurso foi rodeado
de polêmicas, como apontam Rodrigo César de Araújo
dos Santos(3) e Gustavo Seferian Scheffer Machado(4), eis
que um dos candidatos era o marxista Caio Prado Júnior.

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