Início dos anos 2000: os ataques ao Direito do Trabalho persistem

AutorPatrícia Maeda - Sergio Satoshi Otsuki
Páginas109-116
14.
iníCio doS AnoS 2000: oS AtAqueS Ao
direito do trAbAlho perSiStem
Patrícia Maeda
(1)
Sergio Satoshi Otsuki
(2)
(1) Juíza do Trabalho Substituta desde 04/2009. Foi Representante dos Juízes do Trabalho Substitutos no Conselho Consultivo da Es-
cola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (2010-2014). Mestra e doutoranda em Direito do Trabalho na Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-bolsista do Programme des futurs leaders dans les Amériques (PFLA), sob a coorientação
do Professor Titular Angelo Soares, da Université du Québec à Montréal (UQAM). Integrante do Grupo de Pesquisas Capital e Traba-
lho – GPTC/USP. Ex-Auditora Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (1999-2009). Autora do livro “A era dos zero
direitos”, publicado pela LTr Editora, e de diversos artigos publicados em livros e revistas especializadas. Eleita Vice-Presidenta para o
biênio 2017/2019, exerce desde 06/2018 o cargo de Presidenta da Associação dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região.
(2) Graduado em Administração de Empresas e em Direto. Pós-graduado em Tecnologia de Gestão Pública. Assessor Técnico Pro-
curador no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
(3) Assembleia Geral dos Estudantes da USP no Salão Nobre da Faculdade de Direito, no dia 11 de novembro de 2011. Nesse dia,
foi deliberada a continuação da Greve dos Estudantes da USP em reivindicação contra a prisão de 73 estudantes; contra a política
de segurança imposta pelo atual reitor João Grandino Rodas, que fez um convênio instalando a Polícia Militar dentro do campus
universitário. Nas faixas os estudantes reivindicam “RODAS O SABER NÃO ACEITA POLÍCIA. No limite, os estudantes continuam
reivindicando uma horizontalização das estruturas de poder na Universidade,”. Disponível em: .memorialdaresistenciasp.
org.br/memorial/Upload/file/lugares-da-memoria/largo%20so%20francisco.pdf>.
(4) Sobre o tema, escrevemos o artigo “O discreto charme da flexibilidade: o que o trabalhador tem a temer?”. Disponível em:
www.justificando.com/2016/05/24/o-discreto-charme-da-flexibilidade-o-que-o-trabalhador-tem-a-temer-/>. Acesso em: 3 ago. 2016.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo foi apresentado no seminário “Quem
é quem no Direito do Trabalho”, realizado nos dias 6 e 7
de dezembro de 2016, no Salão Nobre da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, onde grandes atos já
haviam tomado lugar, como a Assembleia Geral dos Estu-
dantes da USP em 11.11.2011(3), ou o Ato Público contra a
Terceirização: muito além do Projeto de Lei n. 4.330/2004,
em 29.05.2015.
A importância de resgatarmos o papel dos juristas na
história do direito do trabalho no Brasil é a compreensão
do momento atual. Vivemos em uma época repleta de ata-
ques aos direitos sociais e, talvez para alguém menos aten-
to, isso pode ter sido de alguma forma uma “surpresa”.
Todavia, como vimos ao longo dos dois dias de semi-
nário, os direitos sociais, sobretudo o direito do trabalho,
têm sido colocados em xeque recorrentemente. O direito
do trabalho é um sonho ainda não totalmente concreti-
zado para a classe trabalhadora, embora seja comumente
criticado por ser benevolente e rígido demais. A cada con-
quista corresponde uma reação, que pode até incorrer num
retrocesso, não necessariamente de mesma intensidade. E,
vale lembrar que, justamente ao mediar o conflito capital X
trabalho, o direito do trabalho não se trata de mera conces-
são estatal de benesses, mas sim de direitos conquistados
historicamente.
É preciso delimitar nosso objeto de estudo, sob pena
de não passarmos de uma análise superficial da questão.
Assim, dentro da proposta do painel: “XIV – Início dos
anos 2000: os ataques ao Direito do Trabalho persistem”,
escolhemos como eixo temático o discurso da flexibili-
zação e destacamos alguns autores que a defenderam e a
utilizaram como fundamento para outras ideias como o
“negociado sobre legislado” e a terceirização.
Brevemente, podemos dizer que, em conformidade
com o chamado Consenso de Washington, a ideologia
neoliberal tomou força no Brasil a partir dos anos 1990,
trazendo consigo as propagandas da modernidade e da
flexibilização(4) como fundamento para “repensar o di-
reito do trabalho”, o que, no concreto, disfarçava a ideia
de esvaziar o princípio da proteção como se fosse algo ne-
cessário ou até mesmo inevitável para o aumento de pro-
dutividade ou de competitividade no cenário global. Isso
se reflete nas relações de trabalho, de modo que se tem
verificado na chamada reestruturação produtiva pós-for-
dista uma forte tendência à precarização do emprego e das
condições de trabalho.

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