A desconstituição da Constituição: 1988-1989

AutorFabrício Máximo Ramalho - Igor Cardoso Garcia
Páginas86-95
11.
A deSConStituição dA ConStituição: 1988-1989
Fabrício Máximo Ramalho
(1)
Igor Cardoso Garcia
(2)
(1) Advogado. Pós-graduando em Direito do Trabalho (Especialização) na Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Direito
e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Bacharel em Direito pela Faculdade Zumbi dos Palmares. Membro
do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – USP.
(2) Juiz do Trabalho Substituto (TRT da 2ª Região). Mestrando em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na Universidade de
São Paulo. Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – USP e da Associação Juízes para a Democracia.
1. INTRODUÇÃO
O presente texto é fruto de seminário realizado em
2016 pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, vincula-
do ao Departamento de Direito do Trabalho e da Segurida-
de Social da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, que teve por objeto a análise do papel da doutrina
trabalhista desde o surgimento do Direito do Trabalho co-
mo ramo autônomo do Direito no Brasil.
Nosso objeto específico de estudo foi o período de
1988-1989, na imediata sequência da promulgação da
Constituição Federal de 1988, que consagrou diversos
avanços em prol da classe trabalhadora.
Entretanto, essa consagração de direitos não ocorreu
à toa, ou como dádiva de bons e preocupados capitalistas
por meio de seus prepostos – maioria dos deputados cons-
tituintes – com a classe trabalhadora.
Na realidade, durante o processo que colocou fim à
sangrenta ditadura nacional (1964-1985), a classe traba-
lhadora foi protagonista: fez diversas e imensas greves, lu-
tou, sofreu, teve membros presos e atacados e, ao final, de
certa maneira, alcançou seu objetivo imediato.
Veja-se como exemplo as greves dos metalúrgicos de
São Bernardo do Campo e Diadema de 1979 e 1980, com
cerca de 60 mil participantes em cada uma, ambas desa-
fiando empregadores e o regime militar. Naquele contexto
político era necessário que a classe trabalhadora estivesse
ao lado dos demais membros da sociedade, pois apenas
com a força daquela a derrubada do regime seria alcançada
da maneira que foi. E assim se deu, classe trabalhadora por
meio de greves e demais atos políticos protagonizou o fim
da ditadura civil-militar que durou 21 anos (1964-1985).
Nessa conjuntura de força e protagonismo, os traba-
lhadores conseguiram que diversos direitos fossem incluí-
dos na Constituição Federal, em especial nos arts. 6º, 7º,
8º, 9º, 10 e 11. Da análise desses artigos, verifica-se grande
evolução em consagração de direitos, ainda que numa
perspectiva liberal-igualitária, adotada pela Constituição
Federal.
Entretanto, apesar do momento histórico-político, na
sequência da derrocada da ditadura e da promulgação da
Carta Política, a doutrina trabalhista passou a esterilizar
todo o avanço ali contido. Em vez de realizar uma inter-
pretação dos artigos em conformidade com o espírito da
Constituição, com a luta que resultou na sua promulgação,
com as conquistas de direitos ali estampadas, a doutrina
trabalhista, pela grande maioria de seus autores, passou a
redigir textos que esterilizavam toda a potencialidade dos
arts. 7º, 8º e 9º da CF, muitas vezes, inclusive, modifican-
do, ainda que de maneira sutil, o teor literal do próprio
artigo.
Enfim, passou a doutrina trabalhista, por meio de au-
tores bastante conhecidos, a enfraquecer todo o resultado
de uma luta histórica, em especial a havida em torno da
derrubada da ditadura nacional.
Neste texto analisaremos os principais artigos publica-
dos na Revista LTr entre 1988-1989, os quais demonstram,
com clareza, o forte componente de classe de seus autores.
Para facilitar a exposição e a compreensão, dividire-
mos o texto em temas principais e, dentro destes, expore-
mos a visão dos principais autores que à época publicaram
na mencionada revista.
2. GREVE
Após intensas greves durante o período que precedeu
a promulgação da Constituição Federal de 1988, a classe
trabalhadora conquistou o disposto no art. 9º:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos tra-
balhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender.

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