Delegado de Polícia e Autoridade do Estado

AutorLeonardo Duque Barbabela
Ocupação do AutorPromotor de Justiça do Estado de Minas Gerais há 16 anos, Ex-Auditor Fiscal do Estado de MG, Ex-Promotor de justiça do Estado de Goiás
Páginas13-32
1
DelegaDo De Polícia e
autoriDaDe Do eStaDo
Leonardo Duque Barbabela1
Ementa: Polícia: Instituição milenar, cujas atribuições e competên-
cias reetem-se diretamente na manutenção da paz social. Delegado de
Polícia, autoridade estatal, titularidade privativa e insubstituível dos car-
gos de comando da instituição. Parcela de soberania do Estado. Princípios
constitucionais. Hierarquia como corolário da autoridade estatal. Ingresso
na carreira de delegado somente por concurso público de provas ou provas
e títulos, vedado o provimento derivado. Necessidade de experiência pro-
ssional como garantia do princípio da eciência e proteção dos interesses
individuais e do próprio Estado.
1. introDução
Estamos vivendo um momento ímpar no Brasil, assistindo a ten-
tativas espúrias de desmantelar instituições milenares, como o Ministério
Público, o Judiciário e Polícias com o falso argumento de aprimoramento
institucional e combate à criminalidade.
Ministério Público, Judiciário e Polícia são instituições do Estado
incumbidas de garantir a paz em qualquer sociedade organizada, portanto
1 Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais há 16 anos, Ex-Auditor Fiscal do
Estado de MG, Ex-Promotor de Justiça do Estado de Goiás.
DELEGADO_POLICIA.indd 13 28/07/2017 18:33:22
14
Garantias institucionais do delegado de polícia e o exercício da soberania estatal
erigidas com base em princípios jurídicos consagrados pela própria Cons-
tituição como forma de protegê-las de tais ataques e assegurar o máximo
de sua eciência.
Ao lado do Ministério Público e do Judiciário, a Polícia está sempre
presente, desde a Grécia antiga, em todos os Estados do mundo, indepen-
dentemente da forma ou do regime de governo vigente.
Como instituição milenar, a Instituição Policial tem como compe-
tência principal, no mundo todo, e em especial no Brasil por expressa
disposição constitucional (art. 144 da CF), a apuração de crimes, devendo
o produto de sua atuação ser submetido ao crivo do Judiciário e do Minis-
tério Público.
Neste cenário, merece destaque a gura do Delegado de Polícia
que, como titular de parcela de soberania do Estado, é o responsável pela
tomada das decisões institucionais necessárias à apuração das condutas
criminosas.
Dentre os ataques que vêm sendo sofridos pela instituição policial,
destaca-se a tentativa de extinguir a hierarquia institucional, fraudando o
princípio constitucional que atribui ao Delegado de Polícia a titularidade
dos cargos de comando institucional, burlando ainda o primado do con-
curso público pelo provimento derivado vertical, e outros cânones doutri-
nários que informam a ciência do Direito e em especial o Direito Admi-
nistrativo pátrio.
O presente trabalho tem por escopo situar o cargo de Delegado de
Polícia entre as autoridades do Estado que detêm parcela de soberania do
Estado, eis que a ele compete a prolação de decisões de graves reexos nos
direitos e garantias constitucionais mais elevados, em especial a liberda-
de dos cidadãos, conceituando o Estado, a autoridade pública, o próprio
Delegado de Polícia e suas atribuições e, sobretudo, a exclusividade do
Delegado para ocupar os cargos de direção da instituição policial, a m de
se fazer uma reexão quanto às tentativas nefastas de desnaturar a impor-
tantíssima instituição policial.
DELEGADO_POLICIA.indd 14 28/07/2017 18:33:22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT