Demandas que versam sobre vendas de imóveis

AutorRuben Tedeschi Rodrigues
Páginas227-262
I.F.1 – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ...
A. B. e sua mulher C. B., brasileiros, casados, ele aposentado e ela
do lar, residentes e domiciliados nesta na Rua ..., n., cep. N., vêm, com
todo o respeito, perante V. Exa., por meio de seu advogado, propor e
requerer AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, cumulada com REINTE-
GRAÇÃO DE POSSE e PERDAS e DANOS, pelo Rito Ordinário, em face
de N. R., brasileira, desquitada, do lar, residente e domiciliada nesta na Av.
..., s/n., cep. N., com fundamento no art. 475/CC, c.c. os arts. 32 e 33/L.
6.766/79, pelo que passam a expor, articuladamente.
Protesta-se...
1. Os Requerentes são proprietários de um imóvel residencial,
localizado nesta, na Rua ..., n. ..., imóvel este que se encontra financiado
junto à Caixa. E assim, possuindo referido imóvel, os Requerentes
firmaram, em ... de ... de ..., um contrato de compromisso de venda e
compra com a ora Requerida, pelo valor de R$ ... (... reais), conforme
documento incluso. Pelo referido contrato, a Requerida pagou aos Reque-
rentes a quantia de R$ ..., no ato da assinatura do contrato, cf. cláusula 1ª
e ficou de pagar o restante das prestações junto à Caixa.
Igualmente, pela cláusula 4ª, a ora Requerida teria de pagar os
tributos incidentes sobre o imóvel, a partir da assinatura do contrato.
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Acontece, MM. Juiz, que desde março de 1998, a Requerida não
paga as prestações mensais do financiamento do imóvel junto a CEF, cf.
provam os documentos inclusos.
Essas prestações estão sendo quitadas mensalmente pelos Re-
querentes desde aquela data, através de débito automático que é feito na
conta corrente que estes mantém junto a CEF, conforme documentos
inclusos. As prestações mensais estão fixadas em R$ ..., atualmente, cf.
provam os documentos em anexo.
Os Requerentes já pagaram um total de R$ do período ... de ... /...
até .../..., por meio das parcelas que são debitadas todo o mês em sua
conta junto ao Agente Financeiro, cf. os inclusos recibos.
Por esse motivo os Requerentes notificaram judicialmente a Re-
querida, em ... de ... de ..., por meio da 1ª V. Cível, processo n. /98,
dando-lhe prazo de trinta dias para que viesse purgar a mora do débito
atualizado, sob pena de ser-lhe proposta Ação de Rescisão de contrato
cumulado com Perdas e Danos e Reintegração de Posse, na forma do
art. 14/Dec.-Lei n. 58/37, arts. 32 e 33 da Lei n. 6.766/79. A posse do
imóvel negociado foi transferida à Requerida no ato da assinatura do con-
trato. A Requerida desocupou a casa e a locou para terceiros.
Apesar de devidamente notificada, a Requerida não cumpriu com a
obrigação contratual e nem legal, não restando aos Autores outra alterna-
tiva, senão, a propositura da presente Ação.
II. De acordo com o exposto acima, e, como estão caracterizadas a
mora e o inadimplemento absoluto da Reqda., não resta outra alternativa
aos Autores, senão, a de pleitearem rescisão do contrato e a retomada da
posse do imóvel, objeto da presente transação imobiliária.
Interpretando o texto legal do art. 14 do Dec.-Lei n. 58/37, assim
ensina Sydney Sanches em excelente Monografia sobre o assunto, Com-
promisso de Venda e Compra, p. 15:
“Assim, não está em mora o compromissário comprador do imóvel
loteado, mesmo que vencida a prestação. Há necessidade de que seja
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PRÁTICAS FORENSES
intimado para esse fim e por aquela forma. E a mora só estará caracteriza-
da se, no prazo de 30 dias, não efetuar o pagamento das prestações
vencidas (até a data), juros contratuais e custas da intimação. A intimação
por via judicial é administrável pois mais segura. Mas as custas respectivas,
no que excederem as da intimação pelo Registro de Imóveis, não devem
ficar a cargo do devedor. Menos ainda honorários de advogado. A purga-
ção da mora, todavia, somente pode ocorrer no prazo de 30 dias contados
da intimação judicial ou pelo Cartório de Imóveis (parágrafo 2º do art. 14).
Não é de ser tolerado ainda no prazo da Contestação em Juízo.”
Nesse sentido é o labor jurisprudencial do STF:
“A constituição do devedor em mora começa a correr da interpe-
lação judicial. Findo o prazo desta, sem a purgação da mora, estará
rescindindo o compromisso. A conseqüência legal é a resolução.”
“Impossibilidade da Purgação da mora no prazo estabelecido
para a Contestação.” RE 86.357.PR, in RTJ 85/1002.
“Purgação não satisfeita no prazo da interpelação (Dec.Lei n.
745/69). Notificação prévia que atingiu sua finalidade. Inadmissibilida-
de de segunda oportunidade para a contestação.” 11ª Câm. TJSP, in
RJTJ 71/121.
Idêntica lição é sufragada por Agostinho Alvim, in Da Inexecução
das obrigações e suas conseqüências, p. 50/51:
“A prestação tornou-se, assim, economicamente inútil, ficando os
credores desobrigados de recebê-la mesmo porque, o retardamento pro-
longado equivale não mais à mora e sim ao inadimplemento absoluto.”
O mesmo Autor, in Da Compra e Venda, ns. 302 e 305, sentencia que:
“Vencido o prazo para o pagamento, nasce para, o vendedor a
alternativa de pedir o preço, ou o desfazimento da venda, sendo ele o
senhor da situação”. Idem, Darcy Bessoni, in Compra e Venda, p. 217.
Desta forma, MM. Juiz, o inadimplemento absoluto da ora Requerida
está plenamente comprovado, com o decorrer in albis do prazo de 30

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