Família
Autor | Ruben Tedeschi Rodrigues |
Páginas | 403-459 |
I.K.1 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA
DE ...
M. D. e E. D., brasileiros, separados judicialmente, ele fotógrafo, ela
secretária, residentes e, domiciliados nesta, vêm, com todo o respeito,
perante V. Exa., por meio de seus advogados requerer a CONVERSÃO
DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO, na forma do art. 35/
Lei n. 6.515/77, c.c. os arts. 1.120 e seguintes/CPC pelo que passam a
expor, articuladamente.
Protesta-se...
1. Os Requerentes se separaram judicialmente por Separação judici-
al Consensual, distribuída a esta Vara Cível, processo n. ... /..., cuja senten-
ça homologatória está datada de .../.../..., conforme Certidão inclusa.
Desta forma, transcorreu o prazo de um ano da Separação, a contar
da sentença que homologou a Separação amigável.
Portanto, os Requerentes estão aptos a pleitear a conversão da
Separação amigável em Divórcio, com amparo nos arts. 24 a 33 da Lei n.
O casal, ora Requerente, possui um filho, ainda menor de idade.
Os bens móveis e imóveis conquistados durante o casamento foram
devidamente partilhados por ocasião da separação judicial.
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O Requerente varão continuará pagando uma pensão alimentícia no
valor de um salário mínimo ao único filho do casal, que está em dia, cf.
recibos inclusos.
II. Ex positis: é o presente Pedido de Conversão de Separação em
Divórcio, para requerer que o mesmo seja deferido, extinguindo-se de vez
os vínculos matrimoniais, através de sentença homologatória, após ouvido
o órgão do Ministério Público, na forma dos arts. 24 a 33 da Lei de
Divórcio.Após o trânsito em julgado da R. Sentença, requer-se que seja
oficiado para a devida averbação ao Cartório de Registro Civil do 3º Subdis-
trito desta Comarca, na forma da Lei.
Requer-se, por fim, que o presente pedido seja distribuído por de-
pendência à Vara Cível e apensado à Separação Judicial Consensual,
processo nº 000/00, na forma da Lei.
Dá-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.000,00.
E. R. M.
Local, data e inscrição na OAB.
Notas:
No afã de diminuir as demandas nas Varas de Famílias, foi editada a
L.11.441, de 4/01/07, que introduziu o art.1.124-A no C.P.C., autorizando
o casal, desde que não tenha filhos menores ou incapazes e observados os
prazos previstos na Lei de Divórcio (arts.5º e 25) e art.1.574/CC, a
realizar a separação ou divórcio consensual por meio de escritura pública
junto ao Tabelionato de Notas.
Por meio da escritura pública, far-se-á a partilha de bens, fixar-se-á a
pensão alimentícia ao cônjuge necessitado e a alteração ou não do nome
da cônjuge, cf. o caput do supra citado art.1.124-A/CPC.
O parágrafo 1o do supra citado artigo prevê que a referida escritura
pública não necessita ser homologada judicialmente e ao mesmo tempo a
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PRÁTICAS FORENSES
mesma se constitui em título hábil para ser registrada no Cartório de
Registro civil, bem como no Cartório de Registro de Imóveis.
Por fim, o parágrafo 2º do supra citado artigo exige a presença de
Advogado comum ao casal ou Advogados que representem cada um dos
cônjuges, bem como o parágrafo 3o autoriza a isenção da cobrança de
taxas aos que se declararem pobres.
No nosso entender, referida lei padece de nítida inconstitucionalida-
de e como tal deverá ser declarada, oportunamente, pelo C.S.T.F..
Primeiramente, como é cediço, o Tabelião não tem o Poder de
homologar uma separação ou um divórcio consensual, pois ele não tem
jurisdição.
Somente o Juiz tem o Poder Jurisdicional de homologar e por fim
ao casamento, por se tratar de jurisdição, mesmo que seja voluntária,
poder este que é indelegável a quem quer que seja, inclusive, a um Tabelião.
Além disso, indaga-se: em caso de separação consensual “homolo-
gada por Tabelião”, cf. consta da citada Lei, e se o casal resolver voltar a
restabelecer a sociedade conjugal, como poderá o Tabelião homologar
esta reconciliação, nos termos do art.46/L.6.515/77 ?
Por fim, o Tabelião tem poder para isentar as despesas com o
serviço notarial, tal como o Juiz o tem para isentar da taxa judiciária o casal
necessitado, na forma da L.1.060/50 ?
Em todo o caso, enquanto tal lei não for declarada inconstitucional
pelo C.S.T.F., servem para ser apresentadas ao Tabelião as petições de
separação consensual e de divórcio consensual que elaboramos neste livro.
Jurisprudência:
RT 609/52: “Se a partir da separação o casal volta a manter vida em
comum, sobrevindo filhos e adquirindo bens, os direitos e obrigações ad-
vindos desta união não obstam à conversão do desquite em divórcio, sendo
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