Desafios fundiários à implantação de linhas de transmissão de energia elétrica no Brasil

AutorGustavo Mascarenhas Guedes / Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva
Ocupação do AutorAdvogado, Especialista em Meio Ambiente, pela COPPE/UFRJ, Pósgraduado em Direito Empresarial pela PUC-RJ, Presidente do Comitê de Transmissão de Energia Elétrica da ABDEM ? Associação Brasileira de Meio Ambiente e Energia. // Doutorando em Direito Internacional Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais ? PUC/MG (aluno...
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DESAFIOS FUNDIÁRIOS À IMPLANTAÇÃO
DE LINHAS DE TRANSMISSÃO...
DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL
Gustavo Mascarenhas Guedes1
Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva2
SUMÁRIO:12
1 Introdução. 2 Dos Desafios Fundiários Anteriores ao Leilão 2.1 Do diag-
nóstico preliminar. 2.2 Da Declaração de Utilidade Pública e os institutos
da Servidão Administrativa e Desapropriação. 3 Dos Desafios Encontrados
Após o Certame. 3.1 Da identificação e regularização das áreas intercepta-
das pelo Projeto 3.2 Da Propriedade, Da Posse e dos Imóveis Irregulares.
3.3 Das particularidades fundiárias em área de sensibilidade social 3.4 Do
desafio negocial e do possível enfrentamento judicial 4 Dos Desafios Rema-
nescentes à Implantação 4.1 Dos registros das áreas interceptadas 5 Consi-
derações Finais. Referências.
1 Advogado, Especialista em Meio Ambiente, pela COPPE/UFRJ, Pós-
graduado em Direito Empresarial pela PUC-RJ, Presidente do Comitê de
Transmissão de Energia Elétrica da ABDEM – Associação Brasileira de
Meio Ambiente e Energia.
2 Doutorando em Direito Internacional Público pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais – PUC/MG (aluno bolsista da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES). Mestre em
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom
Helder Câmara – ESDHC. Pós-graduando em Direito da Energia em um
Contexto Global pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios – CEDIN.
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ENERGIA E MEIO AMBIENTE
1 INTRODUÇÃO
A abertura do serviço público de geração, transmissão e dis-
tribuição de energia elétrica à inciativa privada, mediante amplo
procedimento concorrencial baseado em leilões, gerou turbulentos
embates.
A rosa dos ventos dos futuros investidores irrompeu-se com a
edição da Lei n. 8.897, de 13 de fevereiro de 1995, que estabeleceu o
regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos,
de modo a regulamentar o previsto no art. 175 da CF/88 e a Lei n.
9.074, de 7 de julho de 1995, que fixa normas para outorga e prorro-
gações das concessões e permissões de serviços públicos.
Todavia, a correta prestação desse serviço público essencial
não se traduz unicamente na redução da intervenção direta do
poder público, pois que outros obstáculos continuam impactan-
do na atratividade de investimentos, como a frequente interven-
ção estatal na tarifa de energia, os custos marginais de operação,
entre outros.
O presente artigo se dedica a explorar um desses obstáculos,
consolidado nos desafios fundiários enfrentados na implantação de
linhas de transmissão de energia elétrica e observados na perspecti-
va do leilão.3
Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do
Rio Doce – FADIVALE. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito
Internacional dos Recursos Naturais – DIRNAT da Escola Superior Dom
Helder Câmara – ESDHC. Membro associado fundador do Instituto
Brasileiro de Direito do Mar – IBDMAR. Membro Benemérito da
Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente – ABDEM,
Comitê de Transmissão de Energia Elétrica. Advogado.
3 O artigo 175 da Constituição Federal de 1988 estabelece que cabe ao Poder
Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos. A Agência Nacional de
Energia Elétrica (“ANEEL”), por meio de delegação do Ministério de Minas
e Energia (“MME”), é o órgão competente para conduzir o processo de lici-
tação referente à contratação de agentes para atuar em projetos elétricos.
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