O futuro do licenciamento ambiental para empreendimentos de energia: uma análise sistêmica do projeto de lei n. 3729/2004

AutorAlexandre Salomão Jabra / Camila Simões Cassiano Julien
Ocupação do AutorMestre em direito e política ambiental pela Stanford Law School, Estados Unidos, mestre em direito administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Pós-graduado em direito público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Advogado sênior da área de meio ambiente, sustentabilidade e mudança...
Páginas1-22
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O FUTURO DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS...
DE ENERGIA:
UMA ANÁLISE SISTÊMICA DO PROJETO
DE LEI N. 3729/2004
Alexandre Salomão Jabra1
Camila Simões Cassiano Julien2
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Licenças Ambientais. 3 Procedimentos de Licenciamento
Ambiental. 3.1 Procedimento Trifásico. 3.2 Procedimento Bifásico. 3.3 Li-
cenciamento em Fase Única. 3.4 Licenciamento por Adesão e Compro-
misso. 3.5 Licenciamento Ambiental Corretivo. 4 Prazos, Renovação das
Licenças Ambientais e Despesas. 5 Condicionantes Ambientais. 6 Estudos
Ambientais. 7 Participação Pública e Envolvimento das Autoridades. 8 Ava-
liação Ambiental Estratégica (AAE) e o Zoneamento Ecológico Econômico
(ZEE). 9 Conclusão. Referências.
Palavras-Chave: Licenciamento Ambiental – Projeto de Lei n. 3729/2004
– Licenças Ambientais12
1 Mestre em direito e política ambiental pela Stanford Law School, Estados
Unidos, mestre em direito administrativo pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP) e Pós-graduado em direito público pela
Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Advogado
sênior da área de meio ambiente, sustentabilidade e mudança climáticas.
2 Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Advogada da área de meio ambiente, sustentabilidade e mudança climá-
ticas e membro de seu Comitê B-Green, iniciativa voluntária que busca o
desenvolvimento de estratégias sustentáveis dentro do escritório e o apoio a
projetos de preservação ambiental.
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2
ENERGIA E MEIO AMBIENTE
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo visa a analisar os principais aspectos previs-
tos no Projeto de Lei n. 3.729/2004 que trata da nova Lei Geral do
Licenciamento Ambiental e tramita na Câmara dos Deputados em
regime de urgência. Até o final da edição do presente livro, a 4ª ver-
são do Projeto de Lei, de relatoria do Deputado João Roma, aguarda-
va análise pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como o Projeto de Lei está tramitando há dezesseis anos na
Câmara dos Deputados, seu escopo e sua redação já foram alterados
por diversas vezes e, atualmente, estão a ele apensados outros vinte e
três Projetos de Lei3 também referentes ao licenciamento ambiental.
Conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente
(“PNMA”) (Lei Federal n. 6.938/81), “a construção, instalação, am-
pliação e funcionamento de empreendimentos e/ou atividades no
território brasileiro que utilizem recursos naturais e sejam efetiva-
mente ou potencialmente poluidores, ou que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental, dependem de prévio licencia-
mento ambiental” (artigo 10)4.
Assim, o licenciamento ambiental e os estudos utilizados para
embasá-los são os principais instrumentos de controle ambiental
que garantem que os empreendimentos e/ou as atividades poten-
cialmente poluidoras sejam construídos, instalados e operados com
3 PL 3957/2004 (1), PL 3829/2015; PL 5435/2005 (1), PL 5918/2013;
PL 5576/2005 (1), PL 2941/2011; PL 1147/2007; PL 2029/2007 (1), PL
5246/2019; PL 1700/2011; PL 358/2011; PL 5716/2013 (1), PL 4093/2019;
PL 6908/2013 (2), PL 5818/2016 (1), PL 10238/2018; PL 8062/2014 (1), PL
1546/2015; PL 4429/2016 (1), PL 7143/2017; PL 6877/2017; PL 6411/2016;
PL 9177/2017.
4 Política Nacional do Meio Ambiente – “Art. 10. A construção, instalação,
ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores
de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes,
sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio
licenciamento ambiental.
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