Desenvolvimento Econômico e Proteção Ambiental: uma compatibilização fundamental na pós-modernidade

AutorJosé Eduardo Lourenço dos Santos e Fernando Rodrigues de Almeida
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)/Mestrando em Direito do Programa do Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e Bolsista CAPES/PROSUP
Páginas83-111
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DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PROTEÇÃO
AMBIENTAL: uma compatibilização
fundamental na pós-modernidade
JOSé eduardO lOurenÇO dOS SantOS1
FernandO rOdriGueS de almeida2
intrOduÇÃO
O presente estudo propõe uma análise do desvio pós-moderno
de garantia do desenvolvimento econômico da livre iniciativa e a ne-
cessidade de políticas sustentáveis para o meio ambiente.
O modelo de Estado atual enfrenta a característica de possuir
um modelo econômico que garante liberdades à livre iniciativa, porém,
ao mesmo tempo, tem como célula central de sua diretriz a garantia
dos direitos fundamentais para a promoção do ser humano e sua dig-
nidade conforme um mínimo existencial necessário.
Com o intuito de combater a sociedade de risco, dependente
de ações da iniciativa privada, a preocupação com o meio ambiente
torna-se obrigação do Estado, uma vez que os recursos naturais são
1 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Di-
reito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília-SP (UNIVEM), onde também é
professor. Delegado de Polícia no Estado de São Paulo. Vice-líder do NEPI, Núcleo de
Estudos e Pesquisas em Direito e Internet do Centro Universitário Eurípides de Marília.
2 Mestrando em Direito do Programa do Centro Universitário Eurípides de Marília
(UNIVEM) e Bolsista CAPES/PROSUP.
direitos humanos e teoria jurídica do desenvolvimento sustentável
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meios necessários de existência para a humanidade, logo, condição de
dignidade, ou seja, deve ser buscado um desenvolvimento que tenha
em seu centro a pessoa como fonte de motivação, de sustentabilidade.
Portanto, utilizando-se de um método hipotético-dedutivo, utili-
zaremos referenciais teóricos diversos, legislação e jurisprudência pá-
tria, para uma análise crítica da possibilidade de políticas sustentáveis
e garantia do desenvolvimento econômico e tecnológico da iniciativa
privada que respeite e preserve Direitos Fundamentais.
1 | O deSenVOlVimentO ecOnÔmicO Frente À diGnidade
humana – O Fetiche dO caPital SOB O diScurSO
meritOcrÁticO dO lucrO
A preocupação atual com a sustentabilidade quanto à proteção
ambiental encontra um obstáculo prático na análise do sistema de ge-
ração de lucro de uma engrenagem econômica que, conquanto sustente
um discurso de social democracia, tem raízes claras no liberalismo puro
que, até mesmo para os mais simpatizantes, entende-se como uma for-
ça de mecanização da sociedade, ignorando-se o conceito subjetivo,
e concentrando-se no fator econômico, ou seja, a diretriz da troca,
naturalmente injusta, na interpretação mais rica de Adam Smith.3
Ao dizer isso estamos analisando a necessidade de formação de
capital prático. Em tempos em que o próprio dinheiro é negociado
como mercadoria – um conceito que certamente deixaria Marx confu-
so – a ganância de riquezas em moeda é um enigma que não é vencido
pelo simples discurso de necessidade de preservação do meio ambien-
te. Para que isso faça sentido aos olhos daqueles que negociam a moe-
da como um produto palpável e não mais ficto de troca, é necessário
um discurso baseado na pessoa, no conceito metafísico de pessoa.
3 Para Adam Smith (2003) o consumo e a produção é observada em forma de
proporção do numero de pessoas que devem consumir a produção. Isso se daria pela
habilidade, a destreza e o a diferenciação subjetiva que se executa o trabalho da nação,
ou seja, as forças produtivas do trabalho e, concomitantemente, tambem em forma
de proporção, do número dos trabalhadores regulares com trabalho “útil” e o número
dos desempregados.

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