A Extensão da Imunidade Tributária aos Serviços Prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Enfraquecimento do Federalismo

AutorGiovani Clark e Alberto Luiz Alves Viotti
Ocupação do AutorDoutor em Direito Econômico/Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG
Páginas177-211
177 |
A EXTENSÃO DA IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA AOS SERVIÇOS PRESTADOS
PELA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
E O ENFRAQUECIMENTO DO
FEDERALISMO
GiOVani clarK1
alBertO luiZ alVeS ViOtti2
intrOduÇÃO
No que tange a condução das atividades econômicas, as rela-
ções entre Estado, capital e sociedade são geralmente conduzidas, seja
pelos estudiosos, seja pelas autoridades públicas, entre dois extremos,
ou seja, pela maior ou menor presença do poder político e econômico
estatal no gerenciamento dos recursos disponíveis.
O Estado é chamado, com intensidade variável, através dos tem-
pos, para agir/normatizar o processo produtivo. As formas de atuação
do Estado na vida econômica recebem classificações diversas segundo
estudos dos doutrinadores. Para a finalidade do trabalho, tomar-se-á
1 Doutor em Direito Econômico. Professor do Programa de Pós-Graduação
em Direito da PUC Minas e da Graduação da Faculdade de Direito da UFMG.
2 Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Pós-graduado em Ad-
ministração Pública pela Fundação João Pinheiro e Auditor Fiscal de Tributos Estadu-
ais do Estado de Minas Gerais.
direitos humanos e teoria jurídica do desenvolvimento sustentável
| 178
como referência a classificação do professor Eros Roberto Grau, enun-
ciada em sua obra “A Ordem Econômica na Constituição de 1988”.
Todavia não deixaremos de lado as lições do Professor Washington
Peluso Albino de Souza, em seu livro clássico “Primeiras Linhas de
Direito Econômico”, quanto ao tema. O primeiro, a partir do gênero
atividade econômica em sentido amplo, identifica duas espécies:
a) prestação de serviços públicos, atividades próprias do Estado e
necessárias à estabilidade do tecido social, segundo interpreta-
ção extraída do texto constitucional, podendo estar explicitado
ou não, com disciplina no art. 175 da CR; e
b) atividades econômicas em sentido estrito, campo peculiar do
setor privado, mas passível de intervenção estatal (atuação em
domínio de outro), dividindo-se em intervenção no domínio
econômico e sobre o domínio econômico. Estas vias normas le-
gais de indução e de direção (art. 174 da CR), já aquela dividas
em intervenção por absorção e por participação, viabilizada pelo
chamado Estado empresário, com disciplina no art. 173 da CR.
Quando intervém diretamente no domínio econômico, o Esta-
do normalmente age por meio de empresas públicas ou de economia
mista. Pode agir por absorção, quando o Estado atua em regime de
monopólio, excluindo assim a atuação dos particulares em campo que
seria a eles destinado. Já a intervenção por participação consiste na
atuação em regime de concorrência com os particulares.
Quando intervém sobre o domínio econômico, o Estado age
indiretamente, seja estabelecendo normas de Direito Econômico que
obrigam os agentes a determinadas condutas, seja incentivando-os ou
desestimulando-os a praticarem certos atos.
O trabalho versa sobre os contornos jurídicos da intervenção di-
reta estatal na atividade econômica em sentido estrito, além do campo
do serviço público, por meio do estudo de caso envolvendo a expansão
das atividades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,
empresa pública criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de
1969, com a finalidade precípua de prestar serviços públicos postais,
que outrora eram realizados pela União, por meio do Departamento
de Correios e Telégrafos – DCT.
179 |
a extensão da imunidade tributária aos serviços prestados pela empresa brasileira...
As Constituições sempre reconheceram a importância do ser-
viço postal, a vista de sua contribuição para o desenvolvimento da
Nação e na manutenção da integração nacional. Dessa forma, também
mas para assegurar à população a qualidade e a continuidade do dito
serviço público.
Todavia ao longo da história, inúmeros fatos modificaram a so-
ciedade. As novas tecnologias alteraram a forma de comunicação das
pessoas e o processo produtivo global. Dessa forma, a ECT adaptou as
suas atividades para atender seu objetivo primeiro e passou a prestar
outros serviços realizados pela iniciativa privada (atividade econômica
em sentido estrito).
A questão jurídica a ser enfrentada no trabalho é saber se há
prejuízo à legitimidade do Estado Democrático de Direito, com abalo
de seus alicerces, em razão da extensão da imunidade tributária de
que goza a ECT, por prestar serviço público postal, executado sob o
regime de privilégio de exclusividade, aos demais serviços prestados
pela empresa pública, mas não realizados sob tal regime.
Vislumbram-se duas possibilidades:
I) a necessidade de subsídio à atividade postal, deficitária na forma
praticada pela ECT, com a aplicação dos recursos auferidos em
atividades diversas, legitima a extensão da imunidade referente
ao serviço público prestado pela empresa, validando-a perante o
ordenamento jurídico-constitucional brasileiro; ou
II) a extensão da imunidade que alcança os serviços postais, ao
tempo em que o viabiliza sem onerar o orçamento da União,
provoca prejuízo à um dos pilares fundamentais do Texto Cons-
titucional brasileiro, o federativo, em face da arrecadação a me-
nor por parte de Estados e Municípios.
Em razão da natureza do dilema, nosso marco jurídico é a
a Ordem Econômica e Financeira e o Sistema Tributário Nacional, por
conterem as normas estruturantes do papel estatal na vida econômica.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT