Dignidade Humana, Humanização da Carga Tributária e o Princípio da Capacidade Contributiva à Luz da Constituição Federal de 1988

AutorSamyra Haydêe Dal Farra Naspolini e Mauricio Carlos Pichiliani
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela PUC-SP, Mestre em Direito pela UFSC/Mestrando em direito, área de concentração Justiça, Empresa e Sustentabilidade, linha de pesquisa empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito pela Universidade Nove de Julho. Professor Universitário
Páginas113-129
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DIGNIDADE HUMANA, HUMANIZAÇÃO
DA CARGA TRIBUTÁRIA E O PRINCÍPIO
DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA À
LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Samyra haydÊe dal Farra naSPOlini1
mauriciO carlOS Pichiliani2
intrOduÇÃO
O tema central da presente pesquisa é o princípio da capacidade
contributiva previsto na Constituição Federal e o objetivo é verificar se
este pode consistir em um parâmetro para a imposição de uma carga
tributária condizente com o princípio da dignidade humana, também
previsto na Constituição, orientando para imposição de uma carga tri-
butária justa e humanitária. E em caso positivo, quais os critérios que
deveriam ser utilizados.
A hipótese da pesquisa é que a apuração da capacidade eco-
nômica do contribuinte segundo os critérios da renda, patrimônio e
atividade econômica deve, sempre que possível, orientar o cálculo do
montante tributário, e que além da aplicação aos impostos pessoais
1 Doutora em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UFSC. Professora Per-
manente do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho no qual leciona
Empresa e Direitos Humanos e Metodologia da Pesquisa Jurídica.
2 Mestrando em direito, área de concentração Justiça, Empresa e Sustentabilidade,
linha de pesquisa empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito pela Univer-
sidade Nove de Julho. Professor Universitário.
direitos humanos e teoria jurídica do desenvolvimento sustentável
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como o Imposto de Renda também deve ser possível a aplicação nos
demais impostos, que consideram exclusivamente o valor do bem, ou
da operação, objeto da incidência, para seu cálculo, e se, para tanto,
seria necessária a reforma de todo o sistema tributário nacional infra-
constitucional.
Portanto, como objetivo específico, ainda cumpre verificar se o
reconhecimento de que o princípio da capacidade contributiva pode
ser aplicado a todos os tributos, qual a implicação na redefinição de
bases de cálculo e alíquotas, e, sobretudo, na verificação da possi-
bilidade de repasse da carga tributária ao consumidor, na forma de
tributos indiretos.
Para responder ao problema enfrentado, o artigo dividir-se-á em
quatro itens que compõem o seu desenvolvimento. No primeiro será
estudada a dignidade da pessoa humana e o seu fundamento consti-
tucional. No segundo o que vem a ser a capacidade contributiva, rela-
cionando-a com a capacidade econômica. No terceiro abordar-se-á a
progressividade e a proporcionalidade dos tributos, enquanto que no
quarto e último serão apresentadas algumas conclusões sobre a ques-
tão da humanização da carga tributária.
O método de abordagem adotado no desenvolvimento da pre-
sente pesquisa é o hipotético-dedutivo com pesquisa bibliográfica e
documental. Trata-se de um artigo de caráter descritivo e exploratório
que objetiva lançar informações para futuras pesquisas sobre o tema.
1 | a diGnidade da PeSSOa humana cOmO FundamentO
cOnStituciOnal
A dignidade humana é o ponto convergente da proteção interna-
cional aos Direitos Humanos revelando-se como um critério integra-
dor e participativo de sua natureza axiológica.3 Possui como matriz
jurídico filosófica a teoria designada de Direito Natural.
3 SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos Huma-
nos Conceitos, Significados e Funções. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 212.

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