A dicotomia do regime de insolvência no Brasil: como será o amanhã?

AutorAlexandre Ferreira de Assumpção Alves e Raul Gonçalves Baptista
Páginas175-199
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A DICOTOMIA DO REGIME DE INSOLVÊNCIA NO BRASIL:
COMO SERÁ O AMANHÃ?
Alexandre Fer reira de Assumpção Alves1
Raul Gonçalves Baptista2
Resumo: A pesquisa tem por objetivo estudar o regime de insolvência
brasileiro, dicotomizado entre a insolvência civil e a falência e sem
perspectiva real de unificação. Revisitar-se-á, ao longo trabalho, o
conservador sistema restritivo brasileiro de sujeição passiva ao regime
falimentar, passando pelos contornos da insolvência civil e da falência. O
estudo da estrutura dogmática em vigor será realizado por pesquisa
bibliográfica e documental, doutrinária e jurisprudencial. Na pesquisa,
pretende-se empregar o método dedutivo para a análise dos textos e
materiais levantados. Espera-se contribuir, a partir da análise comparativa
entre o regime da falência e da insolvência civil, para melhoria do sistema
de insolvência, bem como apontar para a unificação do concurso
universal de credores brasileiro, podendo refletir em uma maior
segurança jurídica para investidores, na maximização dos ativos do
devedor e um aumento na taxa de recuperação de crédito brasileiro.
Palavras-chave: Falência. Insolvência Civil. Unificação.
1. Introdução
A tarefa de contribuir com a homenagem à Universidade do
Estado do Rio de Janeiro e ao seu programa de pós-graduação
1 Professor associado de Direito Comercial na Faculdade de Direito da UERJ, onde atua
no PPGD na linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. Professor titular de
direito comercial na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
2 Mestrando na linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Univ ersidade Federal do Rio de Janeiro. Ex
Procurador do Município de Cabo Frio/RJ. Advogado.
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(PPGDUERJ) não poderia ser mais instigante e vanguardista em seu
tema: o Futuro do Direito.
É bem verdade que o samba-enredo da GRES União da Ilha,
campeã do carnaval carioca de 1978, incluído como subtítulo do estudo
anuncia, em expressão cultural popular, os desafios de se cogitar o futuro.
Repleto de incertezas e submetido constantemente a decisões políticas, o
amanhã” é igualmente desafiador no campo jurídico, em especial, quando
o assunto é o regime de insolvência dos agentes econômicos: partição ou
unificação?
Com reflexos imediatos na oferta de crédito no mercado, os
mecanismos de superação de crises e as taxas de satisfação dos credores
são elementos que não podem ser menosprezados na elaboração de
políticas públicas com reflexos econômicos. Dessa forma, o presente
trabalho, sem profetizar soluções, tem por objetivo colocar em debate o
atual momento da dicotomia entre os regimes jurídicos civil e empresarial
de insolvência, apontando para os desafios futuros da temática, em
especial a possibilidade de extensão das normas da Lei nº 11.101, de 9 de
fevereiro de 2005, aos agentes econômicos não empresariais.
Para desenvolvimento do tema, o estudo abordará inicialmente a
distinção conceitual entre os agentes econômicos empresários e não
empresários no direito brasileiro. Em seguida, será analisada a evolução
histórica do sistema restritivo de insolvência empresarial.
Após, serão descritos, em estudo de caso, os processos judiciais
envolvendo os requerimentos de recuperação judicial da Casa de Portugal
e do Instituto Cândido Mendes em conjunto com a Associação Sociedade
Brasileira de Instrução, com o propósito de verificar a jurisprudência do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre o tema, por ser este
o segundo maior acervo de demandas judiciais no país, de acordo com o
anuário “Justiça em Números 2021” do Conselho Nacional de Justiça3 e
local de pesquisa mais adequado aos objetivos do trabalho.
Em seguida, serão consideradas as modificações implementas
pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 e a repercussão do veto
presidencial imposto aos arts. 38, 39 e 40.
Para alcançar os objetivos propostos, além da revisão de literatura
acerca da temática investigada, será realizada pesquisa bibliográfica e
3 BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Justiça em Números 2020. Brasília: CNJ, 2021.

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