Direito das famílias e das sucessões: reflexões em tempos de pandemia

AutorZeno Veloso e Marcello Uriel Kairalla
Ocupação do AutorMembro fundador nacional e diretor da região Norte do IBDFAM/Mestrando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Membro associado do IBDFAM. Advogado
Páginas43-51
DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES:
REFLEXÕES EM TEMPOS DE PANDEMIA
Zeno Veloso
Membro fundador nacional e diretor da região Norte do IBDFAM. Professor de Direito
Civil e de Direito Constitucional Aplicado na Universidade da Amazônia e na Uni-
versidade Federal do Pará. Notório Saber reconhecido pela Universidade Federal do
Pará e Doutor Honoris Causa da Universidade da Amazônia. Membro da Academia
Brasileira de Letras Jurídicas.
Marcello Uriel Kairalla
Mestrando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Membro associado do
IBDFAM. Advogado.
Sumário: Introdução – Do fato ao jurídico: pandemia e hiperinflação legislativa.
2. Casamento. 3. Uniões paralelas e poliafetividade. 4. Guarda. 5. Testamento.
1. INTRODUÇÃO – DO FATO AO JURÍDICO: PANDEMIA E HIPERINFLAÇÃO
LEGISLATIVA
A pandemia causada pelo Coronavírus, enquanto fato, produziu consequências
avassaladoras na humanidade. No mês de maio de 2020, o mundo tem mais de 3.640.000
(três milhões e seiscentos e quarenta mil) pacientes diagnosticados com a Covid-19
(corona virus desease 2019 ou doença do coronavírus de 2019)1, sem falar outros tantos
milhões que sequer receberam o diagnóstico2. Somente no Brasil temos, também no
início de maio, mais de 108.000 (cento e oito mil) casos conf‌irmados e mais de 7.300
(sete mil e trezentas) mortes3, não obstante esse número deve ser bastante inferior ao
número real de casos e mortes4.
O fato natural, contudo, não se mistura com o fato jurídico, sendo este somente
aquilo que produz ef‌icácia jurídica5. A pandemia é um fato da natureza, não possui cará-
ter moral, não pretende transmitir qualquer mensagem, não elege vítimas e não aponta
1. Dados disponíveis em https://www.worldometers.info/coronavirus/, acesso em 5 de maio de 2020.
2. Nos Estados Unidos da América, especialmente no estado de Nova Iorque, estudos preliminares apontam que
aproximadamente 14% da população havia sido infectada em 23 de abril de 2020.
3. Dados disponíveis em https://www.worldometers.info/coronavirus/country/brazil, acesso em 5 de maio de 2020
4. O número de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu no Brasil, o que, juntamente
com a baixa capacidade de testagem, indicam uma brutal subnotif‌icação de pacientes com Covid-19: https://
g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/23/estudo-mostra-aumento-expressivo-de-internacoes-
por-sindromes-respiratorias-e-indica-subnotif‌icacao-da-covid-19.ghtml, acesso em 1º de maio de 2020.
5. Em Orlando Gomes: “fato jurídico é tudo aquilo a que uma norma jurídica atribui um efeito jurídico” (Introdução
ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 14ª Edição, 1999, p. 237).
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