Direito fundamental ao amor

AutorRosângela Martins Alcantara Zagaglia, Ingrid Costa Menezes Pereira e Isabela Lima Botelho da Silva
Páginas425-449
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DIREITO FUNDAMENTAL AO AMOR
Uma análise do amor como direito fundamental e sua diferenciação do Princípio
da Afetividade. A competência do Juízo de Família e a vulnerabilidade de
crianças frente ao litígio dos pais, sob as óticas: do Processo Civil, d a
competência, do metaconstitucionalismo e da proteção dos Direitos Humanos na
CRFB/88 e na Convenção do Direito da Criança.
Rosângela Martins Alcantara Zagaglia 1
Ingrid Costa Menezes Pereira2
Isabela Lima Botelho da Silva3
Agradecimentos: Agradeço ao insigne Professor Doutor Jacob
Dollinguer, in memoriam, o primeiro a abordar sobre os temas: “Criança
no Direito Internacional” e “Direito e Amor”, ao desfrutar da Aula
Inaugural na UERJ sobre a temática do Direito e Amor, fiquei
incentivada com o novo sentir do Direito da Criança no Brasil.
Resumo: O trabalho conduz ao entendimento do afeto dentro do
ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição Federal de
1988. Visa preencher uma lacuna na linha doutrinária estabelecendo um
conceito de Amor como princípio fundamental, diferenciando-o da
Teoria do Afeto, aplicada na resolução dos conflitos familiares.
Preconiza a Criança e o Adolescente como sujeitos detentores do direito
de serem amados, o que evidencia a aplicação de tal princípio dentro do
Sistema Proteção ao Direito da Criança e do Adolescente.
1 Doutora do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro Área de concentração: Direito Civil.
Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro desde 1979 e na Universidade
Estácio de Sá. Defensora Pública desde 1985, na Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro no 2º Grau de Jurisdição.
2 Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2021). Advogada.
3 Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2020). Licencianda em Ciências
Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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Palavras-chave: afetividade amor direito de família direito da
criança e do adolescente.
Resumen: El trabajo conduce a la comprensión del afecto dentro del
ordenamiento jurídico brasileño a partir de la Constitución Federal de
1988. Tiene como objetivo llenar un vacío en la línea doctrinal
estableciendo un concepto del Amor como principio fundamental,
diferenciándolo de la Teoría del Afecto, aplicada en la resolución de
conflictos familiares. Defiende a la Niñez y la Adolescencia como sujetos
titulares del derecho a ser amados, lo que destaca la aplicación de este
principio dentro del Sistema de Protección de los Derechos de la Niñez y
la Adolescencia.
Palabras clave: afectividad - amor - derecho de familia - derechos del
niño y del adolescente.
Sumário: Introdução; O Amor como um Princípio Fundamental de
Direito; Afeto, Afetividade e Amor nas Relações Jurídicas; O Amor
como Fonte Primária do Direito da Criança e do Adolescente; As
Questões Afetivas no Direito de Família; 1. O Abandono Afetivo; 2.
Alienação Parental; Famílias Desestruturadas e as Consequências no
Desenvolvimento das Crianças e Adolescentes; A Convenção dos
Direitos da Criança Face à Emenda Constitucional 45/2004; A
Competência do Juizado da Infância e Juventude para Dirimir Questões
do Amor Parental enquanto Núcleo Familiar de Crianças e Adolescentes;
Da Proposta de Alteração de Competência e Mediação Extrajudicial;
Conclusão; Referências.
Introdução
Após vivenciar as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo,
gradualmente, começou a entender a importância primordial da
construção dos direitos fundamentais objetivando a paz. Neste intuito,
cada país tem contribuído com a criação de planos internos, bem como,
aderindo às convenções internacionais para a expansão e proteção destes
direitos.

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