O recurso de revista no novo sistema recursal trabalhista

AutorBruno Freire e Silva
Páginas85-124
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O RECURSO DE REVISTA NO NOVO SISTEMA RECURSAL
TRABALHISTA
Bruno Freir e e Silva1
Resumo: O artigo analisa as principais mudanças no recurso de revista,
discorrendo sobre as novas regras atinentes ao recurso interposto no
Tribunal Superior do Trabalho, a uniformização de jurisprudência nos
Tribunais Regionais do Trabalho, a valorização de precedentes, a
instituição de técnicas de julgamento para recursos repetitivos no
processo do trabalho, a arguição de negativa de prestação jurisdicional e a
regulamentação do requisito da transcendência.
Palavras-chave: Processo do trabalho Recurso de Revista - Leis
Abstract: The article analyzes the major changes of appeals on labor
rights litigation, discussing the new rules regarding motions in the
Superior Labor Court, the standardize of precedents on the Regional
Courts of Labor, the improvement of discipline concerning motion for
clarification of judgment, the rules that focus on instrumentality of
procedures and on appreciation of former court decisions, and the rules
that provides trial procedures regarding repeated appeals systematic on
labor litigation.
Keywords: Labor rights litigation Appeals - Law No. 13.015/2014 and
13.457/2017.
Sumário: Introdução; 1. Um Breve Perfil do Recurso de Revista; 2.
Admissibilidade; 2.1. Requisitos de Admissibilidade previstos na Lei
13.105/2014; 2.1.1 Ampliação das hipóteses de cabimento violação a
1 Advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Professor Adjunto de Teoria Geral
do Processo na UERJ Universidade do Estado do R io de Janeiro (graduação, mestrado e
doutorado).
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súmula vinculante do STF e orientação jurisprudencial do TST; 2.1.2
Positivação de Exigências previstas em Súmulas Persuasivas do TST;
2.1.2.1 Prequestionamento; 2.1.2.2 Indicação Explícita e Fundamentada
da Contrariedade a Dispositivo de Lei, Súmula ou Orientação
Jurisprudencial; 2.1.2.3 Demonstração Analítica da Contrariedade;
2.1.2.4 Impugnação dos Fundamentos da Decisão Recorrida; 2.1.2.5
Exigência de Jurisprudência Atual na alegação de Divergência
Interpretativa; 2.1.2.6 Requisitos Formais de Comprovação da
Divergência Jurisprudencial; 2.1.3. Procedimento Sumaríssimo; 2.1.4.
Execuções Fiscais e Controvérsias da fase de execução que envolvam a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 2.2. Requisitos de
Admissibilidade previstos na Lei 13.467/2017; 2.2.1. Transcendência;
2.2.2. Negativa de Prestação Jurisdicional; 3. Recursos de Revistas
Repetitivos; 4. Revogação da Uniformização de Jurisprudência; 5.
Avanço na Valorização da Instrumentalidade das Formas.
Introdução
No dia 22 de julho de 2014 foi publicada a Lei 13.015/2014 que
alterou a Consolidação das Leis do Trabalho com a inserção de sete
novidades na sistemática recursal trabalhista.
A primeira delas refere-se a alterações no tocante ao cabimento
do recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho (inc. II do art.
894, parágrafos 2º, e 4º). A segunda é atinente também à
admissibilidade de recurso, no caso, o recurso de revista, que também é
interposto para esse Tribunal Superior (alínea “a” do art. 896, bem como
parágrafo 1º A, incisos I, II e III). A terceira enseja a obrigatoriedade da
uniformização da jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho
(parágrafos 3º, 4º, e 6º do art. 896). Na quarta vislumbramos
significativo avanço da lei, que traz uma valorização da
instrumentalidade das formas, ao permitir a desconsideração de vício que
não seja grave ou intimação da parte para ajuste, com o fim de que se
possa julgar o mérito do recurso interposto (parágrafo 11 do art. 896).
A quinta alteração diz respeito a mudanças técnicas que visam
aperfeiçoar os embargos de declaração (parágrafos 2º e 3º do art. 897). A
sexta corrobora a tendência em nosso direito de valorização de
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precedentes, com a dispensa de depósito recursal no agravo de
instrumento quando o recurso que visa destrancar se insurge contra
decisão que contraria súmula ou jurisprudência uniforme do TST
(parágrafo 8º do art. 899 da CLT). E, por último, é inserida na sistemática
recursal trabalhista a aplicação de regras do CPC que tratam dos recursos
repetitivos (arts. 896-B, 896-C e respectivos parágrafos).
Após três anos de vigência da referida lei, nova legislação altera
o ordenamento jurídico trabalhista, desta feita a Lei 13.467 de 13 de julho
de 2017 (Reforma Trabalhista), que no sistema recursal revogou os
dispositivos relativos à uniformização de jurisprudência, trouxe ônus para
alegação de negativa de prestação jurisdicional e regulamentou o
requisito da transcendência para admissibilidade do recurso de revista.
No presente estudo abordaremos as novidades relativas ao
recurso de revista, com o fim de realizarmos uma atualização e exame
crítico do que foi alterado em relação a um dos principais institutos do
sistema recursal trabalhista.
1. Um Breve Perfil do Recurso de Revista
O recurso de revista consiste em recurso de índole extraordinária
interposto para o Tribunal Superior do Trabalho que, junto com o recurso
extraordinário interposto para o Supremo Tribunal Federal e o recurso
especial interposto para o Superior Tribunal de Justiça, não buscam
reexaminar a justiça da decisão e tutela do direito subjetivo, mas
assegurar a inteireza do direito objetivo, integridade do ordenamento
jurídico e a uniformidade do Tribunais na interpretação do direito, tanto
na esfera infraconstitucional como constitucional.
Conforme define Mauro Schiavi, o recurso de revista consiste em
“recurso de natureza extraordinária, cabível em face de acórdãos
proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios
individuais, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações
estadual, federal e constitucional (tanto de direito material como
processual), no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, bem como
resguardar a aplicabilidade de tais instrumentos normativos2.
2 SCHIAVI, Mauro. Aspectos do Recurso de Revista Dia nte da Reforma Tra balhista. In
Reforma Traba lhista Ponto a P onto de Acordo co m a MP n. 808 (14.11.2017). Estudos

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