Dispute board: uma possibilidade para segurança e efetividade nos licenciamentos do setor elétrico

AutorFernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Jerônimo Pinotti Roveda
Páginas77-96
DISPUTE BOARD: UMA POSSIBILIDADE PARA
SEGURANÇA E EFETIVIDADE NOS
LICENCIAMENTOS DO SETOR ELÉTRICO
Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros1
Jerônimo Pinotti Roveda2
1. Introdução
O Brasil é um país que tem vocação, ao menos uma vocação política em
face das escolhas determinadas pelo Poder Executivo, pela geração de ener-
gia através de hidrelétricas. A busca pelo equilíbrio econômico-nanceiro e
pela proteção do ambiente acaba por ser uma constante no cenário do setor
elétrico. Hoje, se fala que, nos últimos anos, o setor tem sofrido não só com
1 Pós-Doutora em Direito Ambiental (U FSC) | Doutora em Direito (UFSC) | Mestre e m
Direito Público (PUCRS) | Professora Adju nta na Escola de Direito (PUCRS) | Professora na
Faculdade de Direito (FE EVALE) | Coordenadora do Curso de Esp ecialização em Direito
Ambiental e Sustentabi lidade (PUCRS) | Diretora de Publ icações da União Bras ileira da
Advocacia Ambiental (U BAA)| Diretora de Eventos Cientícos da A ssociação Gaúcha
da Advocacia Ambienta l Empresarial (AGAA E) | Membro da Diretoria da Assoc iação
Brasileira do Di reito da Energia e do Meio Ambiente (ABDEM) | Dire tora da Regional
Sul da Associa ção dos Professores de Direito Ambiental do Brasi l (APRODAB) | Sócia da
Roveda Medeiros Advocacia Su stentável – Direito Ambiental e d a Construção | Sócia do
Instituto Empatia Ju rídica (IEJ) | Diretora Cientíca da E scola de Prevenção e Resoluções
Alternativas d e Conito (EPRAC)
2 LLM em Direito dos Negócios pel a Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos
Sinos (UNISNOS) | Espec ialista em Direito Const itucional pela Fundação Esc ola Superior
do Ministério P úblico do Rio Grande do Su l (FMP) | Bacharel em Ciências Jur ídicas e
Sociais pela Ponti fícia Universidade Católica do Rio G rande do Sul (PUCRS) | Professor da
Especiali zação em Direito Ambiental e Sustentabi lidade da PUCRS |Professor Convidado
da Especial ização em Direito d a Empresa da PUCMinas | Super intendente Regional do
Instituto Brasi leiro de Direito da Const rução – IBDiC par a a Região Sul | Membro da
Dispute Resolution Board Found ation – DRBF – com certi cação para atuaç ão em Comitês
de Prevenção e Solução de Disputa s | Presidente do Comitê de Dispute Board s da Comissão
de Arbitragem da OAB/RS | S ócio da Roveda Medeiros Advoc acia Sustentável – Direito
Ambiental e da Const rução | Sócio do Ins tituto Empatia Juríd ica | Diretor Execut ivo da
Escola de Prevenção e Res oluções Alternativas de Con itos – EPRAC | Membro do Comitê
de Arbitragem e Resoluçõ es de Disputas da Associação Brasi leira de Direito da Energia e
Meio Ambiente.
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FERNANDA LUIZA FONTOURA DE MEDEIROS
JERÔNIMO PINOTTI ROVEDA
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desastres, mas também, e talvez principalmente, com a grande diculdade de
licenciar tais empreendimentos. Todavia há de se pensar, também, a respeito
da escolha própria da matriz energética. Será que em todos os casos, biomas e
situações a geração de energia por meio de hidrelétricas com barramentos que
aniquilam fauna e ora, deslocam população ribeirinha e, em alguns casos,
inviabilizam as bacias é a melhor solução?
Independentemente de se pensar a respeito das inúmeras formas de ge-
ração de energia que o País está apto a desenvolver, nas suas diversas regi-
ões, há de se identicar a existência de um lugar comum de (in)segurança no
empreendedorismo no Brasil. A mesma (in)segurança para empreender que
se apresenta em inúmeros setores, também se detecta como desao no setor
energético. Nesse caso, virou rotina a existência de licenciamentos ambientais
colocados em xeque após o início dos empreendimentos, o que nos coloca
diante de uma possível ineciência dos órgãos licenciadores, aliada a uma ne-
cessidade de busca da segurança jurídica ladeada a proteção socioambiental.
Dado a estes fatos, ocorre o consequente desinteresse dos investidores
em obras desta natureza justamente em razão do problema fruto da combi-
nação risco x retorno. A demora na análise dos estudos ambientais e emissão
de licenças, aliadas à burocracia estatal, além de gerar insegurança jurídica e
econômica, atrasa o próprio desenvolvimento do País. Não podemos esque-
cer, ainda, que os órgãos estatais licenciadores têm um reduzido contingente
técnico, falta material humano para executar e scalizar, bem como o próprio
processo ainda carece de mais transparência. Com isso, o atraso gera custo, e o
custo é exatamente o que os investidores querem evitar. Ainda, nessa linha, se
sabe que a equação é tormentosa. Necessita-se de maior celeridade sem levian-
dade para com o patrimônio ambiental do Brasil.
Outro ponto que vem sendo questionado é a política de licenciamento.
Partimos de uma licença sempre condicionada a obras ou medidas compensa-
tórias que, em grande parte dos casos, tem função socioeconômica e pouco de
natureza ambiental. Assim como as licenças ambientais negadas muitas vezes
são fundamentadas em problemas sociais. Segundo informação do Ministério
do Meio Ambiente, nessa primeira década desse século, 80% dos problemas
de licenciamento na área federal estão ligados às questões sociais e econômi-
cas; enquanto apenas 20% são submetidas a questões estritamente ambientais.
Contudo, esse custo e atraso não resulta, necessariamente, em melhoria das
condições sociais e ambientais.
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