Os impactos da declaração de direitos de liberdade econômica no licenciamento ambiental de empreendimentos do setor elétrico

AutorAlexandre Oheb Sion, Igor Oselieri
Ocupação do AutorAdvogado. Pós-doutorando em Direito pela Universidad de Salamanca na Espanha. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa em Portugal (créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial - L.L.M. pela Universidade da Califórnia nos Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-Graduação em ...
Páginas1-22
OS IMPACTOS DA DECLARAÇÃO DE
DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA
NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
EMPREENDIMENTOS DO SETOR ELÉTRICO
Alexandre Oheb Sion1
Igor Rodrigues Oselieri2
1. Introdução
O presente artigo visa trazer à baila algumas reexões acerca dos possí-
veis impactos da Lei Federal n° 13.784/2019, também conhecida como De-
claração de Direitos de Liberdade Econômica, no processo de licenciamento
ambiental de empreendimentos do setor de energia elétrica.
Como sabido, grande parte dos empreendimentos do setor elétrico é de
interesse público e visa o fornecimento de energia aos consumidores em geral,
sendo de enorme relevância para o desenvolvimento nacional e para a redução
das desigualdades regionais (art. 3º, II e III da Constituição da República Fe-
1 Advogado. Pós-doutorando em Direito pela Univer sidad de Salama nca na Espanha .
Doutorando em Ciências Juríd icas pela Universidade Autónoma de Li sboa em Portugal
(créditos concluídos). Mestre em Direito Internaciona l Comercial - L. L.M. pela
Universidade da Cal ifórnia nos Estados Unidos . Especial ista em Direito Const itucional.
Pós-Graduação em Direito C ivil e Processu al Civil - FGV. Advogado com formação em
Direito e Adminis tração de Empresas. Sócio-Fund ador da Sion Advogados. Presidente da
ABDEM - Associaçã o Brasileira de Di reito da Energia e Meio Ambiente. Pre sidente da
Comissão de Direito de I nfraestr utura da OAB/MG. Professor d a PUC/MG e professor
convidado da PUC/RS, I DP/SP, UFG, da Escola da Magist ratura do Maranhão - ESM AN,
da Escola Judicia l do Amapá - ESAJ, do CAD/MG e do Instituto Minere.
2 Advogado. Pós-graduação em Di reito Ambiental e Miner ário pela PUC-MG. Graduação
em Direito pela PUC-MG. Advogado nas área s de contencioso estratég ico, ambiental e
contratos na Sion Advogados.
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ALEXANDRE OHEB SION
IGOR RODRIGUES OSELIERI
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derativa do Brasil (CRFB/1988)). No que tange às concessionárias do serviço
público de fornecimento de energia elétrica, Rodrigo Bernardes Braga traz à
discussão importantes considerações sobre a natureza jurídica do serviço em
questão:
Vale lembrar que o concessionário investido dessa qualidade se coloca
como public servants, obrigando-se a servir ao público tal como se fosse
a própria Administração a fazê-lo, eis porque o poder concedente tem o
dever de regulamentar, scalizar e intervir no serviço, pois é o interesse
público que assim o proclama. É o caso da energia elétrica produzida
para atendimento de milhares de consumidores, que encaram a energia
como bem essencial e necessário ao seu bem estar, estando a serviço de
uma existência digna. Quando o serviço é prestado sob o regime de con-
cessão para atendimento ao público, então não há dúvida de que se trata
de bem de toda a coletividade sem qualquer discriminação, sob pena de
violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Esse serviço
deve ser prestado em caráter contínuo, conforme previsto no art. 6º, pa-
rágrafo 3º, II da Lei n°. 8.987/95. Nesse sentido, também é a redação do
art. 22 do Código de Defesa do Consumidor: Os órgãos públicos, por si
ou por suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou sob qual-
quer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços
adequados, ecientes e seguros e, quanto aos essenciais, contínuos3.
No entanto, os desaos do processo de licenciamento ambiental de tais
empreendimentos são de grande magnitude, o que muitas vezes traz consequ-
ências negativas a todos os envolvidos e, principalmente, ao consumidor nal,
sujeito à escassez, tarifas elevadas e interrupções.
À guisa de exemplo, alguns empreendimentos de linhas de transmissão,
não raras vezes, interceptam dezenas de municípios, chegando a centenas de
quilômetros de extensão, o que pode dicultar sobremaneira o licenciamento
ambiental.
Neste cenário, surgem inúmeras diculdades que são enfrentadas no dia
a dia daqueles que atuam no setor elétrico, tais como a necessidade de obten-
ção de autorizações para supressão de vegetação e os impasses enfrentados na
obtenção da certidão de uso e ocupação do solo perante as municipalidades
entrecortadas pelo empreendimento.
3 BRAGA, Rodrigo Berna rdes. Setor Elétr ico Brasileiro: vi são crítica da geraç ão de ener-
gia. Aspecto s jurídicos, ambienta is e econômico-na nceiros. Belo Horizonte: D’ Plá cido
Editora, 2016.
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