Do ingresso nos serviços notariais e de registro

AutorEditora Mundo Jurídico
Páginas24-34
24 EDITORA MUNDO JURÍDICO
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro, haverá tantos substitutos,
escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada
tabelião ou oficial de registro.
§ 2º A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua
destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna, que, no caso dos
escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.
§ 3º Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior
deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca
e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo
quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
§ 4º Deverão ser encaminhadas ao diretor do foro e à Corregedoria-
Geral de Justiça as informações sobre a contratação e dispensa de auxiliares,
no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 5º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o tabelião
ou o oficial de registro autorizar.
§ 6º Os substitutos poderão, simultaneamente com o tabelião ou o
oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto,
nos Tabelionatos de Notas, lavrar testamentos.
§ 7º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo tabelião ou
oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e
nos impedimentos do titular, devendo a designação ser comunicada nos
termos do § 3º.
Art. 22. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços
notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pesso-
al, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à
atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a
obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
TÍTULO III
DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT