Do mandado de segurança

AutorEduardo Antônio Maggio
Ocupação do AutorDelegado de Polícia de 1ª Classe, aposentado, advogado e Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Páginas513-521
CAPÍTULO XII
DO MANDADO DE SEGURANÇA
1. Considerações sobre o Mandado de Segurança
Ao iniciarmos nesta edição, a abordagem sobre o mandado
de segurança, achamos por bem trascrever abaixo o texto do
dispositivo constitucional a respeito desse tão importante remédio
jurídico no contexto legal dentro da legislação brasileira que serve de
socorro muitas vezes às pessoas que sofrem qualquer arbitrariedade
e injustiça pelo Poder Público. Prescreve a Constituição Federal em
seu art. 5º, inc. LXIX:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.”
Na sequência, ao abordarmos aspectos fundamentais sobre o
mandado de segurança, adotamos e extraímos os ensinamentos,
nos vários temas deste capítulo, usando às vezes até para um
melhor entendimento por parte do leitor, tal a sua clareza, as própri-
as expressões doutrinárias (destacadas entre aspas) do renomado
mestre em Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles em sua
obra Mandado de Segurança. 20.ed., a qual atualizada por Arnoldo
Wald. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. 316p., outro mestre e,

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