Dos embargos à execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, assim como deverão ser juntados os documentos que comprovem o fato trazido pelo embargante. Cremos que, para uma melhor eficácia dos embargos à execução, nestes deverão ser juntadas cópias de toda a ação executiva, uma vez que é subjetiva a interpretação do que sejam peças relevantes. A autenticação das cópias fica a cargo do advogado, e poderá ser de forma simplificada, na própria petição inicial, bastando mencionar que as cópias trazidas com os embargos conferem integralmente com as originais contidas no respectivo processo.

Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso:

  1. a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

  2. a data da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a

    citação ou intimação for por oficial de justiça;

  3. a data de ocorrência da citação ou intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou chefe da secretaria;

  4. o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou intimação for por edital;

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  5. o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica;

  6. a data da juntada do comunicado de carta precatória, rogatória ou de ordem, ou, não havendo esse, a data da juntada da carta aos autos de origem, devidamente cumprida, quando a citação ou intimação realizar-se em cumprimento de carta. No caso de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante;

  7. a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da...

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