Efeitos da Decisão e sua Revisão

AutorThiago Henrique Ament
Páginas108-116
108
EDR
P
Atesermadanojulgamentosoboprocedimentoderecursoderevistarepetitivoserá
aplicada aos processos sobrestados e também para as causas futuras, circunstância que acaba
por colocar o novo procedimento trabalhista entre os precedentes da common law e o julgamento
por processo-piloto. Na forma destacada no capítulo dois desta dissertação, a tese jurídica não
poderá ser considerada desvinculada dos fatos que lhe deram origem, circunstância que deverá
ser observada na sua aplicação.
Releve-se que o novo regramento de demandas de interesse coletivo é muito diferente da
sistemática do CDC, art. 103, § 2º, segundo o qual sentença de improcedência somente faz coisa
julgada em relação aos interessados que tiverem intervindo no processo como assistentes.
Para os efeitos da Lei n. 13.015/14, não possui relevância a intervenção ou não da parte no
julgamentodaquestãojurídicacomumAtesermadanoincidenteseráaplicadaatodosospro-
cessos sobrestados, seja favorável ou contrária ao interesse da parte, ainda que não tenha intervindo
como assistente no julgamento da questão comum.(268)
É interessante observar que a Instrução Normativa n. 38 do Tribunal Superior do Trabalho
— que regulamentou a Lei n. 13.015/14 — atribui efeitos vinculantes ao julgamento da decisão
do recurso de revista repetitivo:
Art. 14. Publicado o acórdão paradigma:
I — o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem negará seguimento aos recur-
sos de revista sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação
do Tribunal Superior do Trabalho;
(268) No sistema de precedentes da common law, a ratio decidendi do caso passado também é utilizada para o julgamento
de casos futuros, mesmo em relação a partes que não participaram de sua construção. Todavia, sempre foi assegurado às partes
dos novos casos a possibilidade de demonstração da distinção da situação fática ou jurídica de seu processo, circunstância que
afasta a ideia de coisa julgada.
6115.3 Recurso de Revista Repetitivo.indd 108 19/10/2018 10:23:55

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT