Prefácio

AutorThiago Henrique Ament
Páginas9-11
9
P
Umdosgrandesdesaosdaciênciaprocessualnaatualidadeestácomcertezanalitigiosi-
dade de massa e repetitiva, que se traduz, na prática, em um número avassalador de processos
ajuizados nos mais variados juízos ou tribunais. Os dados falam por si e a Justiça do Trabalho –
paracarapenasemumexemploemborabastanteeloquentetemvistoaomenosatéaentrada
emvigordaLeinumcrescimentoconstanteesignicativoquesepodedizerexpo-
nencial, das ações distribuídas, em todos os graus de jurisdição. Em 1941 foram sido recebidos,
ao todo, menos de 17.000 processos em primeiro grau de jurisdição(1). Vinte anos depois, em 1961,
eram 155.000(2) os processos, um volume mais de nove vezes maior do que o inicial. No ano da
promulgação da vigente Constituição, em 1988, chegou-se a quase um milhão de processos(3), ou
seja, perto de cinquenta vezes o número inicial. Trinta anos depois, em 2017, foram mais de dois
milhões e meio de processos ou, para ser preciso, 2.647.450(4), considerado apenas o primeiro grau
de jurisdição, com aumento de mais de cento e cinquenta vezes em relação aos números de 1941.
Não é nada simples resolver todos esses processos e continuar a prestar adequadamente a
tutela jurisdicional, sem criar obstáculos ao acesso efetivo à justiça. É enorme a tentação de cair
em desvios indesejáveis ou mesmo de escamotear o problema, com o emprego de artifícios, como
as soluções criadas pela chamada jurisprudência defensiva, que permite liquidar o processo sem
resolveroconitoquelheésubjacenteemumaespéciedejustiçadaestatísticaÉalgoporém
que, se na verdade nunca fez sentido, suscita forte oposição, o que explica as várias disposições
danovalegislaçãoprocessualcontráriasaoseuusocomoparacarapenascomalgumasosarts
317, 321, caput, 932, parágrafo único, 968, § 5º, todos do vigente CPC.
Uma maneira muito mais adequada, e condizente com a garantia constitucional de ação,
delidarcomalitigiosidadedemassaenvolvea técnicaprocessual dojulgamento unicadode
recursos repetitivos. É algo que está em harmonia, aliás, com a tendência de valorização da ju-
risprudência. Se antes os sistemas jurídicos podiam ser fácil e claramente divididos em famílias
distintas consoante a importância dada à jurisprudência como fonte de direito, as diferenças hoje
são cada vez menos evidentes. Há uma progressiva interpenetração dos modelos, fazendo com
queoscontornosdoquadropercamnitidezedesapareçamoqueCappelleijáhavianotadonos
(1) Disponível em: . Acesso em:
23.9.2018.
(2) Disponível em: . Acesso em:
23.9.2018.
(3) Disponível em: . Acesso em:
23.9.2018.
(4) Disponível em: . Acesso em: 23.9.2018.
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