Ensino religioso nas escolas públicas, tolerância ou exclusão

AutorIlton Garcia da Costa/Junio Barreto dos Reis
Ocupação do AutorProfessor do Mestrado e da Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP/Mestrando do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Páginas59-77
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ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS
PÚBLICAS, TOLERÂNCIA OU EXCLUSÃO
Ilton Garcia da Costa1
Junio Barreto dos Reis2
introdução
Desde a existência do homem, este, de alguma maneira, busca por algo
sobrenatural ou pelo transcendente para rmar sua fé. Pelos relatos
bíblicos, o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus para ado-
rá-lo unicamente, mas o povo, devido à existência de várias nações,
instituiu outros deuses para prestarem adoração e, assim, surgiam va-
riadas religiões.
1 Professor do Mestrado e da Graduação da Universidade Estadual do Norte do
Paraná – UENP. Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Anhanguera de
São Bernardo – Anchieta. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Mestre em Ad-
ministração. Vice-Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP. Membro da
Comissão de Estágio da OAB-SP. Membro da Comissão de Direito e Liberdade Reli-
giosa da OAB-SP. Pesquisador Líder do Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação,
Relações de Trabalho e Organizações Sociais da UENP. Membro do Instituto Jaques
Maritain – Brasil. Advogado. Email: iltoncosta@uenp.edu.br.
2 Mestrando do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade Es-
tadual do Norte do Paraná – UENP. Pós-Graduado em Direito do Estado pelo PRO-
JURIS/FIO. Bolsista da CAPES. Pesquisador Membro do Grupo de Pesquisa em Consti-
tuição, Educação, Relações de Trabalho e Organizações Sociais da UENP. Professor na
Faculdade de Direito de Santa Cruz do Rio Pardo/SP –OAPEC. Advogado.
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DIREITO E EDUCAÇÃO: FRATERNIDADE EM AÇÃO
Observa-se que essa busca pela religiosidade faz parte da natu-
reza do homem, ou seja, há sempre uma busca constante por acreditar
em algo ou, no caso dos ateus, tenta-se explicar a inexistência de um ser
transcendental ou do sobrenatural.
No presente trabalho, procura-se compreender a relação da li-
berdade religiosa com a laicidade estatal e o ensino religioso nas escolas
públicas de todas as religiões, ao par de o Estado brasileiro não adotar
religião ocial. Discussões acirradas acontecem entre os estudiosos do
Direito, muitas das quais chegam aos Tribunais para decisão, em relação
a determinadas posturas que o Estado toma que denotam a adoção de
uma religião como a privilegiada.
Em contraponto à laicidade estatal, tem-se discutido a posição de
se estabelecer o secularismo ou o laicismo nas escolas públicas, com o
reexame da postura do Estado Constitucional no tocante à permissão da
prática do ensino religioso na escola.
Em razão das raízes matriz judaico-cristã do Estado Constitucio-
nal Brasileiro, o estudo alisará qual a postura que deve ser adotada pelo
Estado para incluir e possibilitar que todas as religiões ministrem aulas
na escola pública, desde que haja alunos adeptos a determinada religião,
principalmente sob o enfoque da fraternidade.
1 A liberdAde religiosA e seus desdobrAmentos
A liberdade religiosa está reconhecida entre os direitos fundamentais
de primeira geração, denominados direitos de defesa, em que o Estado
não pode interferir na vida do indivíduo. Ainda mais, é considerada
como liberdade negativa, “na qual um sujeito tem a possibilidade de agir
sem ser impedido, ou de não agir sem ser obrigado, por outros sujeitos”
(BOBBIO, 2002, p. 48).
Pode-se considerar que a liberdade religiosa está relacionada ao
livre-arbítrio – vontade – da pessoa humana de poder escolher e decidir
o exercício livre e consciente de sua crença e culto, sem sofrer limitação

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