O princípio da fraternidade no direito das pessoas com deficiência: direito a educação

AutorClarissa Chagas Sanches Monassa/Eliane Botelho
Ocupação do AutorGraduação em Direito pela UNESP/Graduada em Direito na Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura - Direito OAPEC; Pós-Graduanda pela LFG - Anhanguera UNIDERP; Advogada e Consultora Jurídica
Páginas129-161
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O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE
NO DIREITO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA: direito a educação
Clarissa Chagas Sanches Monassa1
Eliane Botelho2
“Somos diferentes, mas não queremos
ser transformados em desiguais. As nossas vidas só
precisam ser acrescidas de recursos especiais.”
Peça de teatro: Vozes da Consciência, BH
introdução
O lema liberdade, igualdade e fraternidade (Liberté, Egalité, Fraternité)
imbuído na sociedade com a Revolução Francesa e a Declaração de Vir-
ginia, tornar-se-ia lema universal que signicou o m do sistema ab-
solutista e os privilégios da nobreza. O povo ganha autonomia, e seus
direitos sociais passam a ser respeitados.
1 Graduação em Direito pela UNESP, Mestrado em Direito do Estado pelo UNIVEM,
Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica da Argentina.
Advogada conveniada com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para Direito de
Família e Sucessões; Docente do UNIVEM para os cursos de Direito, Administração e
Ciências Contábeis e docente no OAPEC – Direito.
2 Graduada em Direito na Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura
– Direito OAPEC; Pós-Graduanda pela LFG – Anhanguera UNIDERP; Advogada e
Consultora Jurídica.
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DIREITO E EDUCAÇÃO: FRATERNIDADE EM AÇÃO
O Homem ganha espaço na sociedade, com a consciência de seu
papel, nasce a ideia de felicidade como conquista coletiva e não apenas in-
dividualizada, criando meios para que a educação, a fabricações de coisas e
os alimentos atingissem a população, deixando de ser privilégio de poucos.
Primeiro a liberdade, depois a igualdade e nos dias atuais a fra-
ternidade vêm a ocupar o seu papel, para que as pessoas vivam de for-
ma harmônica, solidária, justa e com direitos iguais, garantindo assim a
dignidade humana.
Tais direitos, consagrados nas Declarações Universais e interna-
mente nas Constituições, asseveram que todos nascem livres e iguais.
Durante muito tempo renegamos esses direitos a boa parte da
população, deixando-a à margem da sociedade.
A luta para que tivessem seus direitos reconhecidos vem de um
passado não muito distante. Somente no século XX é que as pessoas
decientes conseguiram melhor qualidade de vida, garantindo assim o
seu convívio de forma expressiva na sociedade.
Os avanços tecnológicos e a mudança de pensamento permiti-
ram que as pessoas decientes exercessem sua cidadania, proclamando
seus direitos a educação, lazer, saúde, inclusão social e acessibilidade
por meio da Constituição e de normas infraconstitucionais.
A educação, um dos direitos fundamentais de terceira geração,
vem conclamando o convívio dos estudantes com deciência com os
não decientes, criando políticas públicas que incentivem a inclusão.
Somente com educação de qualidade ter-se-ão cidadãos cons-
cientes de seus direitos e deveres, e assim poderão viver de forma digna.
A questão da inclusão ainda caminha a passos lentos; são neces-
sários investimentos em capacitação de prossionais, equipamentos tec-
nológicos, acessibilidade, novos modelos de ensino e campanhas que
incentivem e demonstrem as diculdades enfrentadas por essas pessoas.
A consciência de que elas são diferentes, porém não anormais
e sim precisam de atenção maior como uma pessoa com diculdades
qualquer, levará a que se alcance a igualdade entre os indivíduos.
A educação inclusiva é a prática de inclusão de todos, respeitando
suas características individuais, em que as instituições devem responder
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O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NO DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
e reconhecer as necessidades diversas de cada estudante, promover o
desenvolvimento humano e social, garantindo o convívio harmônico e
fraterno entre os indivíduos.
1 dA frAternidAde como cAtegoriA jurídicA
A fraternidade, quando expressada, faz-nos lembrar da bondade, da so-
lidariedade entre as pessoas ligadas pela mesma fé. Com o Novo Testa-
mento passou-se à proclamação de que todos somos irmãos, lhos de
um mesmo Pai, e, como irmãos, devemos agir de modo fraternal para
que haja harmonia social, e isso somente acontece com ajuda mútua e
compaixão ao próximo.
Como assevera Sarlet (2009, p. 32):
[...] o fato é que tanto no Antigo quanto no Novo Testamento
podemos encontrar referências no sentido de que o ser humano
foi criado à imagem e semelhança de Deus, premissa da qual o
cristianismo extraiu a consequência – lamentavelmente rene-
gada por muito tempo por parte das instituições cristãs e seus
integrantes (basta lembrar as crueldades praticadas pela “Santa
Inquisição”) – de que o ser humano – e não apenas os cristãos – e
dotado de um valor próprio que lhe é intrínseco, não podendo
ser transformado em mero objeto ou instrumento.
Após um período considerado negro na Europa, com os Ilumi-
nistas da Revolução Francesa e também na América, com a Declaração
de Virgínia, houve a queda do regime absolutista, e o lema liberdade,
igualdade e fraternidade, com o viés de uma sociedade mais justa com
igualdade de direitos, passou a integrar as constituições denominadas
democráticas.
Com esse ideário viu-se ocorrer transformações nas políticas
sociais, reorganizando a vida em sociedade, por meio de mecanismos
legais, readaptando a convivência em sociedade com políticas públicas,
sufrágio, escolas públicas e o voto, exercitando assim a cidadania, antes
inexistente.

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