Experiência inglesa sobre 'parenting

AutorAnna de Moraes Salles Beraldo
Páginas87-144
CAPÍTULO
III
EXPERIÊNCIA INGLESA
SOBRE “PARENTING1
3.1 PANORAMA GERAL
O Reino Unido é composto pela Inglaterra, País de Gales, Escócia e
Irlanda do Norte. No entanto, Escócia e Irlanda do Norte possuem governos
e administrações próprios. Apesar de a maioria das leis englobarem a Ingla-

Durante a pesquisa de doutorado realizada na Inglaterra em 2013, ob-
servou-se a preocupação na realização de consultas públicas antes da apro-
vação de leis, havendo escrutínios e debates entre a sociedade, associações
de pais, advogados, juízes, assistentes sociais e demais especialistas. Nesses
escrutínios, a sociedade é convidada a responder diversos questionamentos
e inserir sugestões aos projetos de lei. Notou-se o engajamento das entidades
não governamentais e o cuidado de levar em conta essas opiniões coletadas.
Outro aspecto bastante relevante na Inglaterra é a importância dada às
pesquisas acerca dos aspectos práticos dessas leis. Não obstante ainda ser
-
dade das pesquisas no Direito de Família, são aspectos a serem copiados
    
e possuem uma boa estrutura para desenvolver seus projetos e elaborar es-
    
adaptações em uma futura lei, por exemplo. Entre esses estudos pode-se
-
 
a porcentagem de reingresso no Judiciário, entre outros, trazendo informa-
ções preciosas para executar futuras políticas sociais. Muito ainda se tem
1 Como já se mencionou, optou-se por não traduzir algumas palavras para o português, para que o sen-
tido não fosse alterado, diante de eventual tradução, já que não há expressão exata correspondente
na língua portuguesa.
Ana Salles.indb 87 06/09/2016 14:06:06
88
GUARDA DOS FILHOS E MEDI AÇÃO FAMILIAR
ANNA DE MORAES SA LLES BERALDO
ressaltado sobre a necessidade de aperfeiçoar esses dados de pesquisas,
pois, sem essas evidências, as reformas no sistema de família podem não

3.2 ORDENAMENTO JURÍDICO INGLÊS
Antes de se iniciar a análise dos resultados das pesquisas inglesas so-
bre “parenting”, é preciso esclarecer algumas fundamentais diferenças entre
o ordenamento inglês e o brasileiro. O sistema jurídico brasileiro utiliza a
         
cuja principal fonte é a lei. Já o inglês se utiliza da .
Miguel Reale explica que a tradição romanística se caracteriza pelo pri-
mado ao processo legislativo, com atribuição de valor secundário às demais
fontes de direito. Já na  o Direito se revela muito mais pelos
usos e costumes e pela jurisdição do que pelo trabalho abstrato e genérico
dos parlamentos, havendo, nesse caso, um Direito misto: costumeiro e ju-
risprudencial.2
No sistema inglês da , em que o Direito é criado a partir
dos usos e costumes, formam-se precedentes judiciais que estabelecerão a
jurisprudência, vinculando decisões futuras. Cabe ressaltar que apenas as
decisões dos Tribunais são vinculantes, não a dos juízos inferiores.
     
como única fonte de Direito não acompanhava os avanços sociais, ocor-
reu, paulatinamente, o desenvolvimento da atividade parlamentar no Rei-
no Unido, com a criação de estatutos e leis, apesar de seu caráter se manter
secundário.
No âmbito legislativo, os ‘MPs’ ou Membros do Parlamento fazem par-
te da “House of Commons” (Câmara dos Comuns) e são eleitos. Eles são
responsáveis por debater as grandes questões políticas e propostas de novas
leis. A Câmara dos Comuns é o local onde os Ministros do Governo, o Pri-
meiro-Ministro e o Chanceler trabalham.3 É nessa Câmara que se tomam
  
novos impostos. Já a “House of Lords” (Câmara dos Lordes) complemen-
ta o trabalho dos MPs, elabora leis e supervisiona as contas do Governo.
2 REALE, Miguel. . 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 141-142.
3 
eles podem se confundir, quando os membros do Parlamento são nomeados e se tornam Ministros do
Governo. Tanto os “Membros do Parlamento” como os Ministros do Governo, o Primeiro-Ministro
e o Chanceler trabalham na Câmara dos Comuns.
Ana Salles.indb 88 06/09/2016 14:06:06
CAPÍTULO III
EXPERIÊNCIA INGLESA SOBREPARENTING
89
Os “Lords”, que antes de 1999 herdavam o cargo de seus pares (peers), ago-
ra são nomeados e possuem especialidades em variadas áreas.4
Um “Act” do Parlamento cria uma nova lei ou altera uma lei já exis-
tente. Esse “Act” é um projeto de lei (“Bill”) aprovado tanto pela “House
    
monarca, ato esse conhecido como “Royal Assent”. O projeto de lei pode
ser introduzido pelo Governo, por um Lord ou membro do Parlamento (MP)
individualmente, ou até mesmo por um cidadão ou uma organização.
O Direito de Família do ordenamento jurídico inglês passou por uma
relevante evolução, a exemplo do “Custody of Infants Act”, do ano de 1839
-
5 Nos dias
atuais essa presunção já foi ultrapassada e o foco agora é o melhor interesse
da criança, embora, em 2014, tenha havido a inserção de um polêmico ar-
  
6
Atualmente, a principal lei que se refere ao casamento e vida em comum
é a “The Matrimonial Causes Act 1973”.7 Para ingressar com o pedido de
divórcio é preciso estar casado há pelo menos um ano e provar a impossibi-
lidade da vida em comum. Esse último item é comprovado por meio de um
dos cinco fatores:
a) adultério, tornando intolerável a vida em comum;
b) comportamento inadequado do cônjuge, tornando intolerável a vida
em comum;
c) abandono do lar pelo período de dois anos;
d) dois anos de separação de fato e haja consenso entre os cônjuges;
e) cinco anos de separação de fato.8
O divórcio é completado em dois estágios, sendo o primeiro condicional
e o segundo absoluto, que é somente requerido após seis semanas, corres-
pondendo ao prazo para eventual interposição de recurso. Em 75% dos ca-
sos, a alegação é de adultério ou comportamento inadequado, o que evita a
prova de lapso temporal de dois ou cinco anos.9
4 Disponível em:
Acesso em: 1 jul. 2013.
5 STJ REsp nº 1.428.596 –RS. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Dje 25.06.2014.
6 Vide item 3.6.2 e seguintes.
7 “Matrimonial Causes Act 1973”.
8 “Matrimonial Causes Act 1973, s 1 (1)”.
9 HERRING, Jonathan. , op. cit., p. 117.
Ana Salles.indb 89 06/09/2016 14:06:06

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT