Implementação e solidificação de instrumentos facilitadores da guarda dos filhos

AutorAnna de Moraes Salles Beraldo
Páginas145-227
CAPÍTULO
IV
IMPLEMENTAÇÃO E SOLIDIFICAÇÃO
DE INSTRUMENTOS FACILITADORES
DA GUARDA DOS FILHOS
4.1 MÉTODOS APROPRIADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO
Embora o direito ao acesso à Justiça seja um direito fundamental brasilei-
ro, assegurado pelo artigo 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988, a reali-
dade é muito distinta. O Sistema Judiciário brasileiro não funciona de maneira
satisfatória, a exemplo da demora na análise do processo judicial, diante da
sobrecarga de trabalho dos juízes e servidores públicos. Ademais, os múltiplos
recursos e incidentes processuais, alguns meramente protelatórios, acabam
contribuindo, sobremaneira, para a morosidade da prestação jurisdicional.
Outro fator relevante sobre o tema é que, para aqueles que não se encai-
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acesso dos menos favorecidos economicamente à Justiça.
Além desse contexto, a sociedade brasileira ainda possui uma mentali-
dade voltada para o litígio e para a disputa judicial, até mesmo por falta de
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O relatório “Justiça em números 2013” do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) revela um aumento de 10,6% de processos em trâmite no Judiciário
brasileiro, nos últimos quatro anos, chegando à marca de 92,2 milhões de
ações, em 2012. Apesar da produtividade dos magistrados e servidores ter
melhorado e o número de processos solucionados ter crescido 7,5%, o esto-
que de casos pendentes de julgamento vem crescendo ano a ano. A taxa de
congestionamento, ou seja, a taxa que mede o percentual de processos que
não foram baixados durante um ano foi de 69,9%.1
1 Disponível em:
diciario-cresce-10-em-quatro-anos>. Acesso em: 12 mai. 2014.
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GUARDA DOS FILHOS E MEDI AÇÃO FAMILIAR
ANNA DE MORAES SA LLES BERALDO
Desse modo, nota-se que a estrutura do Poder Judiciário brasileiro não
consegue atender a contento as demandas sociais, acarretando morosidade da
prestação jurisdicional, insatisfação dos envolvidos e descrença no Sistema.
No âmbito do Direito de Família, essa conjuntura é ainda mais complexa,
pois a lide envolve pessoas de uma mesma família e, em geral, lida com rela-
cionamentos desfeitos. A falta de estrutura do Judiciário, diante da crescente
  -
sional na apreciação do caso concreto. Ademais, não há espaço para questões
afetivas serem trabalhadas e, por consequência, muitas vezes a decisão judicial
não satisfaz qualquer das partes, retornando, posteriormente, ao Judiciário.

que o acesso à Justiça não necessariamente precisa ocorrer pela via judicial.
Apesar de alguns esforços no sentido de mudança de paradigmas, boa parte da
sociedade brasileira ainda desconhece outros meios, que não o jurídico, para

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-
trodução sobre os meios adequados de resolução de litígios. Francisco José
Cahali explica que existem os meios heterocompositivos de solução de con-

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não um terceiro facilitador. Os métodos heterocompositivos mais comuns
são o processo judicial e a arbitragem. Já entre as formas autocompositivas,
cita-se a negociação, a conciliação e a mediação.3
Os métodos “alternativos”4 integram a denominada terceira onda re-
novatória do direito processual civil, que se caracteriza por uma reforma
dos procedimentos judiciais, criação de procedimentos especiais, mudan-
       
direito, além da utilização de mecanismos privados ou informais de solução
2 “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para ins-
tituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, , promul-
gamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. (grifo
nosso)
3 CAHALI, Francisco José. . Mediação, conciliaçã o, resolução CNJ 125/2010.
5 ed. rev. atual. São Paulo: Ed itora Revista dos Tribuna is, 2015, p. 43.
4 Alguns autores criticam a expressão “alternativos”, pois daria um condão de que esses meios são
considerados secundários ao processo judicial. Atualmente a expressão mais utilizada é “meios

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CAPÍTULO IV
IMPLEMENTAÇÃO E SOLIDIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS FACILITADORES DA GUARDA DOS FILHOS
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de litígios. O objetivo é garantir efetivamente o acesso à justiça, que não é
5
Nesse sentido, entre as formas de acesso à justiça, Águida Arruda Bar-
bosa os divide em dois pilares: a) a jurisdição estatal de aplicação do Direito;
b) os chamados equivalentes jurisdicionais, consistentes em três principais
institutos: mediação, conciliação e arbitragem.6
A Ministra Fátima Nancy Andrighi ressalta a importância de se construir
novas formas para solucionar litígios, já que subsiste uma demanda reprimi-
da daqueles que sequer conseguem deduzir seu pedido perante o Judiciário.
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de assistência judiciária gratuita, tornando parte da população vulnerável e
desassistida. Além disso, há aqueles que, embora tenham acesso ao Judiciário,
enfrentam lentidão, excesso de burocracia e, muitas vezes, não alcançam o
resultado pretendido, o que enfraquece o senso de Justiça.7
Os meios adequados de solução de litígio não são somente uma “alter-
nativa” para os que não têm acesso à Justiça ou uma saída para desafogar o

a sociedade, além do procedimento judicial. Entre os meios extrajudiciais de
solução de contendas, os mais conhecidos são a negociação, conciliação, a
mediação e a arbitragem, conforme explica Francisco José Cahali:8
Na negociação, os envolvidos buscam resolver a divergência diretamen-
te, ou por meio de representantes, mas em nome de seus interesses. Eles
negociam resultados que propiciem ganhos recíprocos e condições mutua-
mente aceitáveis e equitativas, para que haja um acordo.
Já na arbitragem, diante de um litígio, ou por meio de uma cláusula
contratual, as partes, de comum acordo, estabelecem que um terceiro, ou
colegiado, terá poderes para solucionar a controvérsia, sem a intervenção

A arbitragem é considerada um método adversarial.
5 CAHALI, Francisco José. . Mediação, conciliaçã o, resolução CNJ 125/2010.
5 ed. rev. atual. São Paulo: Ed itora Revista dos Tribuna is, 2015, p. 43-44.
6 BARBOSA, Águida Arruda.  : instrumento transdiciplinar em prol da transfor-

em Direito Civil. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 53.
7 ANDRIGHI, Fátima Nancy. Apresentação do   . Teoria na prática e
prática na teoria.  
Paulo: Primavera editorial, 2011, p. 13-15.
8 CAHALI, Francisco José. . Mediação, conciliaçã o, resolução CNJ 125/2010,
op. cit., p. 45, 115, 46.
Ana Salles.indb 147 06/09/2016 14:06:10

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