Extinção da pretensão punitiva

AutorLeonardo Bellini de Castro
Ocupação do AutorPromotor de Justiça, Ministério Público de São Paulo Especialista em Direito Constitucional, PUC-SP
Páginas187-194
Lei Anticorrupção: Impactos sistêmicos e transversais 187
Capítulo 9
EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
9
9.1 Prescrição e corrupção
A natural complexidade de fatos envolvendo esquemas de corrup-
ção aliada às notórias di culdades e carências institucionais dos órgãos de
controle encarregados da dissuasão e repressão a tais práticas sempre
trouxeram um quadro desalentador no tocante à impunidade que sempre
se fez presente nessa seara.
A percepção geral da impunidade associada à corrupção, que de
alguma forma vem sofrendo alguma paulatina transmutação, tem sido
demonstrada empiricamente em estudos levados a efeito sobre o tema,
tendo se pontuado resultados pí os do ponto de vista punitivo-judicial,
de casos de servidores públicos demitidos em processos administrativos
por corrupção. Com efeito, estudo de pesquisadores da Fundação Getúlio
Vargas apontou, nesse prisma, que a e cácia do sistema criminal, em feitos
já devidamente instruídos no âmbito administrativo, girava em torno
de 3%.
É dizer, apenas 3% de servidores condenados administrativamente
por corrupção foram condenados criminalmente de forma de nitiva
pelos mesmos fatos. A mesma pesquisa ainda revelou que o quadro na
perspectiva cível era ainda menos alentador, tendo sido apontado o per-
centual de 2% de punições em tais casos quando os fatos eram levados à
apreciação do Poder Judiciário.296
296 ALENCAR, Carlos Higino Ribeiro de; JÚNIOR, Ivo Gico, Corrupção e Judiciário: A (in)
E cácia do Sistema Judicial no Combate à Corrupção, Revista Direito GV, São Paulo,
p. 075-098, Jan-Jun. 2011.
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