O futuro da inteligência artificial, inovações disruptivas e o direito: a singularidade jurídica está próxima?

AutorSilvio Bitencourt da Silva
Páginas209-226
O FUTURO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL,
INOVAÇÕES DISRUPTIVAS E O DIREITO:
ASINGULARIDADEJURÍDICA ESTÁ PRÓXIMA?
Silvio Bitencourt da Silva
Doutorado em Administração de Empresas pela Universidade do Vale do Rio do Sinos
– UNISINOS. Atualmente exerce a função de professor do Mestrado Prossional em
Direito da Empresa e dos Negócios e dos MBAs em Gestão nos campos da inovação e
estratégia; e a função de Gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Unidade
Acadêmica de Pesquisa e Pós-Graduação da UNISINOS.
Sumário: 1. Introdução – 2. Exercitando o futuro da IA – 3. Inovações disruptivas e o direito – 4.
Singularidade jurídica – 5. Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo interdisciplinar, que nasce das relações entre as disciplinas ou ra-
mos de conhecimento da administração, direito e computação, tem como problema
proposto a ampliação do entendimento sobre inovações disruptivas e como a Inte-
ligência Artif‌icial (IA) pode apresentar um tipo semelhante de singularidade que se
aplica a prof‌issão jurídica e a forma e o conteúdo do próprio direito, denominado
como Singularidade Jurídica. Tem como objetivo de investigação, def‌inir as facetas
das inovações disruptivas na prof‌issão jurídica e na forma e o conteúdo do próprio
direito no que pode se tornar uma Singularidade Jurídica. A metodologia de pesquisa
adotada está pautada no método hipotético-dedutivo, tendo início com o problema
proposto e a formulação do objetivo de investigação, passando pela formulação de
uma hipótese e por um processo de inferência dedutiva, o qual testou a predição da
ocorrência de fenômenos abrangidos pela referida hipótese. A hipótese formulada,
admite que o desenvolvimento de inovações disruptivas oriundas das aplicações das
chamadas “novas tecnologias digitais”, culminaria no desenvolvimento de recursos
sof‌isticados que permitiriam a IA superar a inteligência humana, impactando todo
o sistema econômico, das indústrias aos comércios e prof‌issões como a jurídica e a
forma e o conteúdo do próprio direito. Tem como ponto de partida que as tecnolo-
gias têm uma longa história de desaf‌iar o direito e não é surpresa que a IA dado seu
amplo uso, tenha o potencial de desencadear grandes e, em alguns casos disruptivas
mudanças no cenário legal e regulatório1.
1. MOSES, Lyria Bennett. Recurring dilemmas: The law’s race to keep up with technological change. U. Ill. JL
Tech. & Pol’y, p. 239, 2007.
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SILVIO BITENCOURT DA SILVA
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O interesse acadêmico na ideia de que a IA substituirá os humanos, assumindo
funções no local de trabalho e reformular os processos organizacionais existentes
vem crescendo de forma constante2. A premissa central é que, dadas certas restrições
no processamento de informações, a IA pode oferecer maior qualidade, maior ef‌ici-
ência e melhores resultados do que especialistas humanos3. Em todo o mundo, a IA
tornou-se um tema relevante em qualquer ciência, bem como em debates públicos. A
IA teria a capacidade de simular a inteligência humana para apoiar ou até estender as
habilidades dos humanos4. No entanto, há um receio disseminado popularmente de
que o desenvolvimento e aplicações de IA trazem desaf‌ios e riscos para a humanidade,
como por exemplo o de desaf‌iar a capacidade cognitiva humana5.
A ideia de uma Singularidade Tecnológica pode ser traçada de volta a uma série
de pensadores diferentes em que John von Neumann (1903-1957) é creditado como
o primeiro a discutir a ideia de Singularidade Tecnológica, ou o ritmo alucinante das
mudanças no modo de vida humana provocadas pelos desenvolvimentos tecnoló-
gicos. Von Neumann teria comentado sobre “o progresso cada vez mais acelerado
da tecnologia e as mudanças no modo de vida humana, que dá a impressão de se
aproximar de alguma singularidade essencial na história da raça além da qual os as-
suntos humanos, como os conhecemos, não poderiam continuar”6. Depois, Good7
fez uma previsão mais específ‌ica chamando-a de “explosão de inteligência” em vez
de uma “singularidade”. Então, Toff‌ler8 baseou-se nessa ideia e alertou sobre uma
“sociedade superindustrial” cuja taxa de mudança sobrecarregaria as pessoas. Por
outro lado, muitos creditam ao cientista da computação e autor de f‌icção científ‌ica
Vernor Vinge ter forjado a expressão Singularidade Tecnológica ao af‌irmar que “den-
tro de trinta anos, teremos a tecnologia para criar inteligência sobre-humana. Logo
depois, a era humana terminará”9. Mais recentemente, a ideia de uma Singularidade
2. BRYNJOLFSSON, Erik; MCAFEE, Andrew. Artif‌icial intelligence, for real. Harvard Business Review, 2017;
VON KROGH, Georg. Artif‌icial Intelligence in Organizations: New Opportunities for Phenomenon-Based
Theorizing. Academy of Management Discoveries, v. 4, n. 4, p. 404-409, 2018; AGRAWAL, Ajay; GANS, Joshua
S.; GOLDFARB, Avi. Exploring the impact of artif‌icial intelligence: Prediction versus judgment. Information
Economics and Policy, v. 47, p. 1-6, 2019.
3. MANYIKA, James et al. Jobs lost, jobs gained: Workforce transitions in a time of automation. McKinsey
Global Institute, v. 150, 2017; BUGHIN, Jacques et al. Skill shift: Automation and the future of the workforce.
McKinsey Global Institute. Bruxelas: McKinsey & Company, 2018; AGRAWAL, Ajay; GANS, Joshua S.;
GOLDFARB, Avi. Exploring the impact of artif‌icial intelligence: Prediction versus judgment. Information
Economics and Policy, v. 47, p. 1-6, 2019.
4. MUELLER, John Paul; MASSARON, Luca. Artif‌icial intelligence for dummies. Nova Jersey: John Wiley &
Sons, 2021.
5. NEUBAUER, Aljoscha C. The future of intelligence research in the coming age of artif‌icial intelligence–With
a special consideration of the philosophical movements of trans-and posthumanism. Intelligence, v. 87, p.
101563, 2021.
6. ULAM, Stanislaw. Tribute to John von Neumann. Bulletin of the American Mathematical Society, vol 64, nr
3, part 2. May 1958, p. 1, v. 49, 1958.
7. GOOD, Irving John. Speculations concerning the f‌irst ultraintelligent machine. In: Advances in computers.
Londres: Elsevier, 1966. p. 31-88.
8. TOFFLER, Alvin. Future shock. Sydney: Pan, 1970.
9. VINGE, Vernor. The coming technological singularity: How to survive in the post-human era. Science Fiction
Criticism: An Anthology of Essential Writings, p. 352-363, 1993.
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