A história da evolução ambiental brasileira

AutorPriscila Elise Alves Vasconcelos
Páginas41-69
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Capítulo 1
A HISTÓRIA DA EVOLUÇÃO
LEGISLATIVA AMBIENTAL BRASILEIRA
Neste capítulo, é analisada a evolução histórico-legislativa
brasileira acerca da temática meio ambiente. A participação do Brasil
frente às questões mundiais envolvendo o meio ambiente ganhou
destaque pela adoção de políticas públicas e produção legislativa nos
últimos 40 anos.
É utilizado como marco legislativo inicial a Lei 6.838/81, a
Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA. Apesar de já existirem
legislações sobre alguns temas acerca do meio ambiente, como o
Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64), Código de Águas (Decreto n°
24.643/1934), o Código Florestal à época vigente (Lei n° 4.771/1965),
dentre outras, foi com o advento da Política Nacional de Meio
Ambiente em 1981 que ocorreu um impulso às discussões envolvendo
a tutela ambiental no Brasil.
Em 1987 foi elaborado o Relatório de Bruntland. Apresentado
durante a reunião organizada pelas Nações Unidas, esse relatório
também é conhecido como Nosso Futuro Comum16. Esse documento
teve por objetivo a propositura do princípio do desenvolvimento
sustentável, sendo que a Conferência ocorre num momento histórico
crucial. As discussões acerca do desenvolvimento de países tido como
subdesenvolvidos e as buscas por torná-los competitivos começa a
abordar não apenas questões econômicas e sociais, mas também
ambientais. Nesse momento é trazido o princípio de desenvolvimento
16 BRUNDTLAND, Gro Harlem. Relatório Brundtland “Nosso futuro comum” –
definição e princípios. Disponível em:
https://www.inbs.com.br/ead/Arquivos%20Cursos/SANeMeT/RELAT%23U00d
3RIO
%20BRUNDTLAND%20%23U201cNOSSO%20FUTURO%20COMUM%23U
201d.pdf. Acesso em: 19 set. 2019.
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sustentável e se inicia uma nova era comportamental, em que o meio
ambiente começa a ser visto em situação equânime às questões
socioeconômicas.
Em 1988, uma nova ordem constitucional surge no Brasil.
Tem-se a promulgação da Constituição da República, titulada de
Constituição Cidadã, em que o meio ambiente adquire status
constitucional sendo elevado à garantia fundamental. Tendo por base
o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, elevam-se as
questões de preservação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
a direito fundamental e um dever de todos para a efetiva proteção, não
sendo restrito o cumprimento às esferas públicas.
Com a elevação do meio ambiente a princípio constitucional,
deu-se início a uma nova fase em busca da melhor proteção e
efetivação do direito pelo ordenamento jurídico brasileiro. Passa a ser
estudado dentro do microssistema de direitos difusos, juntamente com
outras áreas do Direito, como a tutela coletiva, direito do consumidor,
dentre outros.
Em 1992, houve a primeira grande participação do Brasil em
tratados internacionais acerca de questões ambientais. A cidade do Rio
de Janeiro foi sede da Rio 92 ou Eco 92 ou Cúpula da Terra17. Cuida-
se de um evento internacional ocorrida após vinte anos da Conferência
de Estocolmo, em que os países participantes verificaram a
necessidade de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a
utilização dos recursos da natureza.
Com 178 chefes de governo, a Rio 92 apresentou o maior
evento da ONU em questões relacionadas ao meio ambiente até aquele
momento18. Da conferência resultaram grandes e relevantes aspectos:
as convenções sobre biodiversidade e as mudanças climáticas. Três
documentos também surgem nesse evento: a Declaração do Rio sobre
17 CONFERÊNCIA Rio-92 sobre o meio ambiente do planeta: desenvolvimento
sustentável dos países. Em Discussão. ano 3, n. 11, jun. 2012. Disponível em:
https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/o-sucesso-
da-conferencia-rio-92-da-onu-e-o-desenvolvimento-sustentavel.aspx. Acesso em:
29 out. 2019.
18 Ibid., 17.

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