A inclusão do outro na tutela coletiva: um olhar deliberativo sobre a representatividade adequada

AutorThaís Amoroso Paschoal
Ocupação do AutorDoutora e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Páginas68-102
68 • CAPÍTULO 3
A inclusão do outro na tutela coletiva:
um olhar deliberativo sobre a
representatividade adequada
THE INCLUSION OF THE OTHER IN THE COLLECTIVE PROTECTION: A
DELIBERATIVE LOOK ON THE ADEQUACY OF REPRESENTATION
Thaís Amoroso Paschoal1
Resumo: O presente trabalho analisa a representação de
minorias no processo coletivo à luz da democracia deliberativa.
Para tanto, pretende-se analisar a tutela coletiva no Brasil enquan-
to espaço adequado de participação dos integrantes da coletividade.
Será trabalhada a ideia de representatividade adequada em ações
coletivas, investigando-se o atual estado da arte e buscando contri-
buir para o desenvolvimento de novas perspectivas que partam da
construção de uma efetiva participação dos membros do grupo. Por
m, a partir da teoria da democracia deliberativa de Carlos Santiago
Nino, as ações coletivas serão analisadas enquanto espaço adequado
à efetiva participação dos membros do grupo na tomada de deci-
sões, evidenciando que a defesa dos direitos de grupos minoritários
pode ser potencializada pelo manejo adequado de instrumentos co-
letivos de tutela. O método utilizado foi o indutivo, resultando em
estudo monográco que teve como base diversas fontes de pesquisa,
como livros técnicos e artigos cientícos. Ao desenvolvimento das
1
Doutora e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Gradu-
ada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Professora de Di-
reito Processual Civil na Universidade Positivo, em Curitiba/PR e Supervi-
sora do Núcleo de Prática Jurídica dessa Instituição. Integrante do CCONS
– Centro de Estudos da Constituição, do PPGD-UFPR, e dos Núcleos de
Pesquisa Meios adequados de solução heterônoma de conitos, dentro e
fora do Estado, e Direito Processual Civil Comparado, do PPGD-UFPR,
ambos integrantes da ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa – Justiça
Civil e Processo Contemporâneo. Membro da Comissão de Acesso à Justi-
ça, da OAB/PR
THAÍS AMOROSO PASCHOAL • 69
ideias foi fundamental um olhar transdisciplinar, na medida em que
o aprofundamento em temas relativos ao processo coletivo – em es-
pecial para tutela de minorias – exige, para além do processo civil,
também o estudo do direito constitucional, da losoa política e da
sociologia.
Palavras-chave: tutela coletiva; minorias; representação
adequada; democracia deliberativa.
Abstract: Analyzes the representation of minorities in the
collective litigation, in light of the deliberative democracy. It intends
to analyze the collective litigation in Brazil as a proper measure for
the participation of the members of the community. It will study
in detail the idea of collective representation in collective actions
analyzing the current state of the art, looking for contributing to the
development of new perspectives that presume the construction of
eective participation of the members of the group. Lastly, from the
deliberative democracy theory, by Carlos Santiago Nino, the col-
lective actions will be analyzed as adequate place for the eective
participation of the members of the group in the decision making
process, making clear that the protection of minority groups’ rights
can be potentialized by the adequate management of the collective
litigation tools. e method used was the inductive, resulting in a
monographic study which had as fundament a variety of research
sources, such as technical books and scientic articles. A transdisci-
plinary approach was fundamental for the development of the ideas,
insofar as the deepening in themes related to the collective litigation,
specially for minorities protection, demands, beyond the civil pro-
cess, a study of constitutional law, political philosophy and sociology.
Keywords: collective litigation; minorities; adequate repre-
sentation; deliberative democracy.
Introdução
A legitimidade para a causa é um dos pontos mais proble-
máticos quando se discute a tutela coletiva no Brasil, em especial
para a defesa de direitos de minorias, assim consideradas, para os
70 • CAPÍTULO 3
ns deste trabalho, grupos em situação de vulnerabilidade social ou
econômica.
Pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Pú-
blico sobre ações coletivas no Brasil realizou survey com juízes de
determinados Tribunais, dentro de um recorte pré-estabelecido.
Uma das perguntas formuladas aos juízes consistiu no grau de legiti-
midade atribuído aos entes previstos na Lei 7.347/85 para a proposi-
tura de ações coletivas. Assim, considerando o Ministério Público, a
Defensoria Pública, as associações, os sindicatos, os partidos políti-
cos e os órgãos da Administração Pública, os juízes deveriam indicar
se, na sua perspectiva, a legitimidade da instituição era muito alta,
alta, média, baixa ou muito baixa.
O resultado foi o seguinte: 74,6% dos juízes entrevistados
consideram que o Ministério Público possui uma legitimidade mui-
to forte, contra 24,1% para as associações, 46,5% para a Defensoria
Pública, 14,2% para os Sindicatos, 13,5% para a Administração Pú-
blica, e 7,7% para os Partidos Políticos. A conclusão do relatório é
a de que “atores coletivos, que geralmente fazem a conexão política
entre cidadãos e estado, possuem menos legitimidade, segundo os
juízes entrevistados, do que as carreiras jurídicas de promotores e
defensores”2. Os magistrados entrevistados também consideram que
a qualidade da fundamentação é maior nas ações coletivas propostas
pelo Ministério Público, sendo “comparativamente menor nos casos
de ações coletivas movidas por associações civis e pela administra-
ção pública”3.
O relatório deixa claro, também, que a adequada represen-
tação da coletividade pelo autor coletivo não é uma preocupação no
momento da propositura, admissão e condução da ação, chamando
a atenção “a discricionariedade dos operadores do direito”4. De fato,
não é incomum que ações coletivas no Brasil sejam propostas sem
que a coletividade seja sequer consultada.
Se as ações coletivas podem contribuir para a ampliação do
2
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO, 2017, p. 86.
3
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO, 2017, p. 87.
4
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO, 2017, p. 155. Des-
tacou-se, neste sentido, haver “certo desconforto por parte de alguns legi-
timados para a tutela coletiva quando se deparam com situações em que
devem agir em nome da sociedade sem possuir canais estáveis de proximi-
dade com atores societais” (p. 164).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT