Introdução

AutorLuiz Antônio Freitas de Almeida
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
Páginas17-18

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Indubitavelmente, o Ministério Público foi uma das instituições que mais saíram fortalecidas com o advento da Constituição Federal de 1988, em virtude do novo perfil talhado nas normas constitucionais e com base na relevância da missão que lhe fora atribuída pelo Poder Constituinte.

É natural, portanto, que comece a despertar cada vez mais entre os juristas o interesse de estudar o Ministério Público como instituição e suas atribuições, de acordo com a nova roupagem trazida pelo texto constitucional. Neste estudo, certamente mere-cem destaque os princípios institucionais, que conformam o Ministério Público como órgão do Estado sem vinculação a nenhum dos ditos “Poderes” da República, e as garantias dos indivíduos contra eventual atuação desmedida ou arbitrária do Parquet.

Dentre os aspectos relacionados ao Ministério Público que merecem atenção cada vez maior da doutrina e jurisprudência pátrias está o Princípio do Promotor Natural, de criação doutrinária recente, que ganha aceitação cada vez maior nas cortes brasileiras. Mas o que é o princípio do promotor natural? Estaria ele albergado na atual Constituição Federal? É disto que tratou o primeiro capítulo da monografia, pois se buscaram os fundamentos do texto constitucional para responder essas indagações, com visualização do princípio aplicado a algumas questões contemporâneas.

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Satisfeitas as primeiras questões, busca-se responder outro problema: é o princípio do promotor natural aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal? Explica-se o destaque dado ao Supremo Tribunal Federal justamente por ser o tribunal de cúpula do...

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