Introdução

AutorMarcos Oliveira de Melo
Páginas1-7
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INTRODUçãO
Vivemos em sociedade, portanto, somos sociáveis por na-
tureza. Disso decorre a necessidade de estabelecermos regras de
conduta imprescindíveis para a convivência harmônica. O Direi-
to tem essa função pacicadora, haja vista perseguir ideais legí-
timos e justos em que se assenta a melhor concepção de justiça.
Todavia, a celeuma se estabelece pela fundamentação da
existência e validade dessas regras impostas, vale dizer, do pró-
prio Direito Positivo. A discussão reside na necessidade de se
estabelecer um núcleo mínimo de direitos naturais, inatos ao ho-
mem, que seja paradigma do Direito Positivo, servindo como seu
fundamento de validade.
Esse Direito Natural não é entendido como um conceito
fechado dentro de uma perspectiva histórica do pensamento hu-
mano. Destarte, impossível estabelecer uma conceituação única
ao termo “Direito Natural, posto derivar de diversos pensamen-
tos inuenciados pela ideologia própria de cada época histórica.
Como bem assinalou Reale (1984, p. 120), “no decurso
de um mesmo ciclo de cultura, a compreensão jusnaturalista
depende do entendimento que cada autor elabora a respeito do
ser humano e seus ns, o que torna o Direito Natural, por sua

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