Introdução

AutorLuísa Cristina Miranda Carneiro
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela PUC-SP
Páginas1-5
1
INTRODUÇÃO
A ordem jurídica brasileira pode ser concebida como um
sistema de normas construído pelo homem para regular as
condutas intersubjetivas no seio da sociedade. O sistema ju-
rídico é organizado de modo que as normas relacionam-se de
várias maneiras, em vínculos de coordenação e subordinação,
sendo que cada uma encontra-se fundada, material e formal-
mente, em normas superiores, e todas elas convergem para
um único ponto: a Constituição Federal.
O primeiro artigo da Constituição de 1988 determina que
o Brasil é uma República Federativa. Tal previsão, logo na
abertura da Carta Magna, já demonstra a força dominadora
dos princípios republicano e federativo no sistema jurídico
brasileiro, influindo de modo decisivo na interpretação dos
demais princípios e regras constitucionais.
Com essa premissa, a Constituição Federal trouxe, em
seu texto, a estruturação do sistema tributário nacional, de-
limitando a competência das pessoas políticas para instituir
tributos e regular a sua cobrança.
Nesse contexto, o legislador constituinte atribuiu aos
Estados e ao Distrito Federal a competência para instituição
do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA.indb 1 06/11/2016 22:38:09

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