Introdução ao direito do trabalho

AutorAriane Joice dos Santos
Páginas21-28

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1.1. Evolução histórica do direito do trabalho no mundo
1.1.1. Sociedade pré-industrial

Na sociedade pré-industrial, desde os primórdios da humanidade até a Revolução Industrial do século XVIII, não existiam normas jurídicas de proteção ao trabalhador.

1.1.1.1. Escravidão

Na escravidão, os escravos eram equiparados a coisa, objeto de escambo (espécie de troca), sem qualquer reconhecimento de direitos, sequer o da dignidade da pessoa humana.1 A escravidão se perdurou em muitos países até o século XIX, a exemplo do Brasil, com a abolição da escravatura em 1850. Atualmente, ainda existem países que possuem a igura da escravidão de forma legal, como o Sudão e a Coreia do Norte que mantêm criminosos como escravos em campos de concentração.

1.1.1.2. Servidão

Na servidão, os trabalhadores eram obrigados a trabalhar nas terras pertencentes aos seus donos basicamente em troca de proteção militar e política. O trabalho era essencialmente no campo, de forma rudimentar e os camponeses entregavam parte da produção rural aos senhores feudais. A servidão disseminou-se na maioria dos países europeus durante a Idade Média.2

1.1.1.3. Corporações de ofício

Nelas, os artesãos do mesmo ramo se agrupavam em determinada localidade para desenvolvimento dos ofícios que passaram a ocorrer não somente no campo, mas também na sociedade urbana, ainda que de modo elementar. Nas corporações existiam três categorias de membros: os mestres, que eram os proprietários oicinas, os companheiros, trabalhadores das oicinas e os aprendizes, menores que recebiam o ensino de determinada proissão3. Surgiu na Idade Média e se perdurou até a Revolução Francesa.

1.1.1.4. Locação de serviços

A locação de serviços surgiu no período do Direito Romano como espécie do modelo atual de prestação de serviços, de obra ou empreitada, a partir de um trabalho especíico mediante remuneração.4

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1.2. Sociedade industrial

A sociedade industrial teve início em meados do século XVIII com o surgimento da máquina a vapor na Inglaterra e o consequente fornecimento de energia necessária para o funcionamento das máquinas das indústrias localizadas nos grandes centros urbanos.

Esse fenômeno resultou no deslocamento dos trabalhadores da sociedade rural para as indústrias em substituição às antigas formas de trabalho pelo trabalho assalariado. A transformação econômica foi denominada Revolução Industrial como marco do sistema capitalista.

No início da sociedade industrial, o trabalho era desenfreado com jornadas diárias excessivas, salários ínimos, exploração de menores e mulheres, ausência de proteção aos acidentes do trabalho, época denominada “questão social”, em virtude das péssimas condições de trabalho e ausência de normas regulamentando as relações laborais. Nessa época, observou-se que se o trabalhador fosse individualmente reivindicar algum direito perante o seu patrão, poderia sofrer retaliações, surgindo o reconhecimento de algumas associações e sindicatos.

A Revolução Francesa (1789-1799), marco da luta por igualdade, liberdade e fraternidade, contribuiu para o trabalho livre e a não intervenção estatal, reforçando a imposição do liberalismo econômico perante o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

A transformação do Estado Liberal para o Estado Neoliberalista ocorreu a partir da intervenção do Estado na ordem econômica para por im à injustiça social que se perdurava nas relações de trabalho. A Igreja Católica contribuiu para o avanço das mudanças a partir de documentos editados reconhecendo o trabalhador como sujeito de direitos, a exemplo da Encíclica Rerum Novarum de 1891.

O Direito do Trabalho nasce com a sociedade industrial, o trabalho assalariado e o reconhecimento de direitos a partir da ideia de justiça social.

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O constitucionalismo social teve como escopo a inserção dos direitos trabalhistas e sociais fundamentais nos textos das Constituições dos países, sendo a pioneira a Mexicana, em 1917, seguida da Alemã de Weimar, em 1919. 5

A Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles em 1919, teve como um de seus membros fundadores o Brasil, o que leva à interpretação de que deve observar todos os Tratados e Convenções da OIT ao menos como princípios.

A Carta Del Lavoro da Itália de 1927, promulgada mediante o regime fascista de Mussolini, serviu de inspiração para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil em 1943, com o fundamento corporativista do Estado, o que culminou na criação dos sindicatos como entes de função delegada estatal.6

Em 1945, houve a criação da Organização das Nações Unidas e em seguida, em 1946, a vinculação da OIT à ONU como agência de estrutura tripartite com representantes de governos, trabalhadores e empregadores para promover a justiça social no âmbito das questões do trabalho internacional.

A Declaração Universal dos Direitos Humano de 1948 também estabeleceu normas de direito do trabalho, sendo um importante diploma no reconhecimento da dignidade da pessoa humana do trabalhador.

1.3. Evolução do direito do trabalho no Brasil

No Brasil, vários decretos e leis ordinárias foram editados em ins de 1800 e começo dos anos de 1900 até a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1º de maio de 1943, como trabalho do menor (Decreto n. 1.313, de 1891), organização de sindicatos rurais e urbanos (Decretos ns. 979, de 1903 e 1.637, de 1907, respectivamente), férias (Lei n. 4.982, de 1925), trabalho das mulheres (Decreto n. 21.471, de 1932),7 convenções coletivas de trabalho (Decreto n. 21.761, de 1932)8, salário mínimo (Lei n. 185, de 1936), lei infra-constitucional sobre Justiça do Trabalho (Decreto n. 1.237, de 1939),9 entre outras.

1.4. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, de 1943, editada pelo Decreto-lei n. 5.452/1943, como o próprio nome se refere, consolidou as normas de Direito do Trabalho existentes à época e criou outros dispositivos com base na Carta Del Lavoro da Itália de 1927. Posteriormente, várias normas foram aprovadas ao longo das décadas, como o Decreto n. 605/1949 sobre o repouso semanal remunerado, a Lei n. 4.090/1962 do décimo terceiro salário, (ambas em vigência), a primeira lei de greve, Lei n. 4.330/1964 e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei n. 5.107/1966, entre...

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