Introdução: despesa pública no Brasil e seus reflexos na tributação

AutorEduardo Marcial Ferreira Jardim
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP
Páginas1-22
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CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO: DESPESA PÚBLICA NO BRASIL E
SEUS REFLEXOS NA TRIBUTAÇÃO
1. Introito
Inequação no espectro da despesa pública
A despesa pública entre nós representa um dos mais gra-
ves problemas do país, uma vez que os Parlamentos e o Poder
Executivo simplesmente gastam, largamente e sem limites.
Ademais, os recursos financeiros destinados ao atendimento das
despesas são obtidos compulsoriamente por meio da tributação.
Aliás, essa técnica às avessas contraria a boa regra orçamentá-
ria, desde a Carta Magna inglesa de 1215, em que as receitas
programadas e previsíveis tinham como contrapartida as despe-
sas correspondentes e em harmonia com recursos disponíveis.
Nesse sentido, preleciona Ives Gandra Martins (1990, p. 179) ao
atremar “que a boa regra da Administração impõe a vinculação
das despesas às receitas e não como se tem feito, no Brasil, das
receitas às despesas programadas”.
Por conseguinte, a cogitação de reforma tributária como
meio de diminuir o custo do Brasil exprime uma falácia, porquan-
to o problema não repousa na tributação, per se, mas nos dispên-
dios orgiásticos, os quais são pagos com receitas tributárias.
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EDUARDO MARCIAL FERREIRA JARDIM
Breves reflexões sobre a qualidade de vida no Brasil e
a despesa pública
Nos albores do ano de 2015, não muito diferente de anos
anteriores, algumas ocorrências merecem registro, quais se-
jam: crise hídrica consubstanciada em escassez ou mesmo fal-
ta de água; arrastão e mortes em festejos da virada, a exemplo
de um cidadão paulista assassinado na Vila Guilhermina, em
Praia Grande (SP); arrastões e assaltos em estradas, a exem-
plo de casos filmados na Rodovia Manoel da Nóbrega, que
liga o litoral sul à cidade de São Paulo; diversos assassina-
tos no trânsito, indevidamente qualificados como acidentes, a
teor de disputa de racha, culminando na morte de pai e filha
no bairro do Tucuruvi, em São Paulo, sem contar inúmeros
outros crimes do mesmo jaez; criminosos que aproveitam o
indulto de Natal e assaltam, como o trágico assassinato de um
motorista que foi obrigado a atravessar a Marginal Pinheiros,
em São Paulo, sob pena de levar um tiro, o qual, obviamente,
morreu atropelado; oito monstros que assaltaram a residên-
cia de bolivianos e ameaçaram atear fogo numa criança, o que
ensejou a justa reação de seu avô, que foi impiedosamente
morto. Um bandido de 17 anos que assassinou o estudante
Victor Hugo no ano de 2013, o qual ganhou a liberdade em
2015, ou seja, em menos de dois anos!
Isso tudo acontece sob o olhar complacente e omissivo
das autoridades de hoje e de ontem, pois esses monstros, se
identificados e condenados, o que nem sempre acontece, diga-
se de passo, quando são presos permanecem pouco tempo em
regime fechado. Ora, a legislação brasileira revela um atraso
cultural de alguns séculos, pois ainda não aprenderam a li-
ção de Cesare Beccaria, contida no seu clássico Dei Delitti e
Delle Pene (1766), para quem “o fim da pena não é outro senão
o de impedir o réu de fazer novos danos aos seus concidadãos e
de dissuadir os outros de fazer o mesmo (trad. 1998, p. 85).
Deveras, entre nós floresce a impunidade plena ou re-
lativa segundo a qual o criminoso aguarda o processo em
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