Intróito

AutorPedro Ribeiro do Val Neto
Páginas7-8

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Não visa este bosquejo outra coisa senão contribuir para as tentativas de expurgar desta terra a cultura da irresponsabilidade, tentativas estas que têm exemplo na redução da idade na imputabilidade criminal, nas sucessivas e constantes reformas do sistema legal, feitas pelo Código de Processo Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e outros diplomas.

Pretende-se oferecer aos colegas militantes uma ferramenta que possa ser útil para os que se revoltam contra aqueles que denigrem a profissão, atuando na hoje produtiva indústria das indenizações, como também despertar o interesse dos que realmente atuam para dizer o Direito, com o uso algumas formas de coibir os atos atentatórios à dignidade da justiça.

As conclusões deste estudo divergem da jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores. E para que nesses tribunais venham a ser apreciadas, será necessário vencer as barreiras que José Guilherme Villela denominou “um campo minado entre a Nação e o Supremo, que dificilmente alguém pode percorrer incólume” (Revista de Processo 41/146).

Tais barreiras são muitas vezes produzidas pelo efeito vinculante, que os Presidentes de Tribunais defendem como meio de reduzir trabalho. Melhor seria que, em vez de impedir a discussão através de recur-sos fundamentados, fosse aplicada a penalidade por litigância de má-fé, quando esta se evidencia (CPC, art. 17 – VII). Uma coação que já está na lei. Súmula Vinculante nos parece remédio para disfarçar sintoma, não para curar doença.

Assim, pedimos licença ao Mestre para permitir que o aqui contido seja visualizado com a sua lupa: “Frequente, embora lamentável, é o acolhimento de proposições pseudocientíficas que somente a inércia sacramentou preceitos que gerações sucessivas repetem e que tendem a declamar, sem o cuidado de um momento de reflexão, sem a prudência de qualquer exame crítico. Nós as aceitamos muitas vezes com simplicidade, como se fossem axiomas, verdades incontestes, dogmas soberanos, quando, em verdade, não passam, frequentemente, de fórmulas sedutoras, meras expressões verbais de aparências externas, apenas palavras, palavras soltas ao vento.” (GOFFREDO DA SILVA TELLES JR., apud “A Folha Dobrada” in Revista do Advogado nº 67 – pág. 31 – Ago./02).

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Nesse âmbito encontraremos a muito sedutora e mal aplicada conceituação da TEORIA DO RISCO, pela qual as obrigações devidas pelo Poder Público são transferidas ao particular que explora qualquer negócio, com...

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