Judicialização da saúde

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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Neste item será tratada a judicialização do acesso à saú-
de, tendo em vista que no Brasil é considerado um fenômeno
diferenciado, em razão do grande volume de demandas que
tramitam no Poder Judiciário para obtenção de acesso a ações,
serviços de saúde e outras discussões relacionadas.
6.1 Consideraçõesgeraissobre
 ajudicializaçãodasaúde
Como já armado, a saúde pública está assegurada na
Constituição Federal – CF e na Lei nº 8.080/90 como um direi-
to humano fundamental social, cabendo ao Estado garantir o
acesso universal e gratuito, dentro de uma diretriz de integra-
lidade, que pode ser prestado diretamente pelo Poder Público
ou de forma complementar, através de contrato de direito
público ou convênio com instituições privadas, observadas as
diretrizes do SUS (CF, art. 199, § 1º).
A CF não se limita a assegurar o direito à saúde, mas tam-
bém estabelece mecanismos para garantir a efetivação dos direi-
tos constitucionais. Em razão do princípio da inafastabilidade
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MANUAL DE DIREITO À SAÚDE:
NORMATIZAÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO
da jurisdição, nenhuma lesão ou ameaça a direito deixará de
ser apreciada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, LXXXV), de
modo que, demonstrada a ineciência do Poder Público em
atender a essa demanda social da saúde ou o descumprimento
da contraprestação contratual pelas operadoras de saúde, qual-
quer interessado pode provocar a atividade jurisdicional.
No que se refere à saúde pública, reconhecida como um
direito social, deve ser assegurado o acesso às políticas públicas
a qualquer pessoa, tanto ao rico como ao pobre, ao nacional ou
estrangeiro que se encontre em território nacional, portanto,
qualquer pessoa pode provocar o referido acesso.
A saúde como um bem jurídico social, individual e cole-
tivo, permite exigir do Estado as ações necessárias para a sua
promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196).
A efetivação do direito à saúde pela via judicial está cada
vez mais crescente, consistindo na tentativa de acesso a medica-
mentos, produtos ou serviços de saúde através de intervenção
do Poder Judiciário, fundamentado nas premissas constitucio-
nais de acesso universal e igualitário, dentro de uma diretriz de
integralidade.
O fenômeno da denominada “judicialização da saúde, ou
“judicialização das políticas de saúde”, possui uma dinâmica na
qual o Poder Judiciário se substitui ao Poder Executivo na es-
colha do medicamento/tratamento a ser fornecido, sob o fun-
damento de que a efetivação do direito à saúde está assegurada
constitucionalmente, com o risco de subverter o sistema regu-
lado das políticas públicas.
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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Nesse cenário e sob o argumento constitucional de que o
acesso à saúde é um direito de todos e dever do Estado dentro
da diretriz de integralidade, inúmeros pedidos de acesso a bens
e serviços de saúde são judicialmente concedidos. Isso tem ge-
rado debates e tensões entre usuários, operadores do direito e
gestores de saúde, tanto na esfera pública, como na privada.
Também é necessário compreender os critérios técnicos
que regulam o acesso a ações e serviços de saúde contextua-
lizando a limitação de recursos e o impacto nanceiro como
previsto na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
- LINDB. Assim, o desao é garantir benefícios e, inevitavel-
mente, o melhor equilíbrio possível entre custos e garantias, de
modo que o resultado do processo não prejudique a justiça e a
igualdade de acesso. Nesse sentido, o presente material objetiva
apresentar aos operadores do direito e aos usuários da saúde
pública e privada diretrizes para o setor público e privado, a
m de se garantir o direito constitucional.
A CF contempla expressamente o SUS (art. 198) e trans-
fere para o legislador (art. 197) a competência sobre sua regu-
lamentação, scalização e controle (art. 197). A concretização
do sistema foi efetuada por meio da Lei Orgânica da Saúde (Lei
nº 8.080/90) e os posteriores atos normativos secundários ali
exarados, especialmente o Decreto nº 7.508/11. Trata-se de um
arcabouço jurídico que orienta as ações e serviços de saúde no
Brasil.
A judicialização do acesso à saúde ocorre na esfera do di-
reito público para assegurar o cumprimento da promessa cons-
titucional de acesso universal e igualitário dentro da diretriz de
integralidade.
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