Organização da saúde pública

Páginas15-54
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ORGANIZAÇÃO DA
SAÚDE PÚBLICA
4.1 SistemaÚnicodeSaúde(SUS)
Embora o sistema de saúde brasileiro instituído na
Constituição Federal esteja regulado pelas Leis nº 8.080/90, nº
8.142/91 e Lei Complementar nº 141/2012, a sua organização
não se limita a estes diplomas normativos; ciente de que eles
são responsáveis pela orientação na edição dos mais diversos
atos normativos que traduzem seu arcabouço jurídico.
O SUS é o maior sistema público de saúde do mundo6,
que assegura o acesso universal e igualitário com diretriz de
6 Cf. Souza, Renilson R. O Sistema Público de Saúde Brasileiro”.
Seminário Internacional: Tendências e Desaos dos Sistemas de
Saúde nas Américas. São Paulo, Brasil 11-14 de maio de 2002. Brasília:
Ministério da Saúde htt p://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
sistema_saude.pdf
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MANUAL DE DIREITO À SAÚDE:
NORMATIZAÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO
integralidade para todas as pessoas que estão no território
nacional.7
O Sistema é formado pelo conjunto de todas as ações e ser-
viços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas e fede-
rais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e
das fundações mantidas pelo poder público (Lei 8.0890/90, art.
4º).
De acordo com os artigos 196 e 198 da CF e art. 7º da Lei
nº 8.080/90, o SUS está orientado na garantia de acesso uni-
versal, gratuito, igualitário dentro da diretriz de integralidade,
destacando-se como estratégia organizativa sua descentraliza-
ção, com comando único em cada esfera de governo, além da
participação social.
Portanto, o SUS é um sistema universal, gratuito, igualitá-
rio e integral, desenhado para o atendimento de todas as pes-
soas em território nacional, de forma equitativa e sem discri-
minação de qualquer natureza. Está organizado dentro de um
formato de rede regionalizada e hierarquizada, com responsa-
bilidade sistêmica da União, do Distrito Federal, dos Estados e
dos Municípios.
4.2PolíticaPúblicadeSaúde
As políticas públicas são os meios de ação estatal para o
desenvolvimento social, denindo a atuação ou omissão do
“Estado”. No âmbito da saúde, visam à melhoria das condições
7 Lei 8.080/90. Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as
ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas natura is ou jurídicas de
direito Público ou privado.
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ORGANIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
de saúde da população e dos ambientes natural, social e do tra-
balho. Sua tarefa especíca, em relação às outras políticas pú-
blicas da área social, consiste em organizar as funções públicas
governamentais para a promoção, proteção e recuperação da
saúde dos indivíduos e da coletividade.
Para alcançar os objetivos públicos propostos na
Constituição Federal é necessário que a atenção à saúde ocorra
dentro das políticas públicas, com a organização das funções
governamentais de promoção, proteção e recuperação da saú-
de dos indivíduos e da coletividade, considerando a realidade
social de cada região.
4.3 PrincípioseDiretrizesOrientadores
 daSaúdePública
O SUS possui como base dos seus princípios reguladores
as orientações constantes no artigo 198 da CF e o Capítulo II
4.3.1 PrincípioseDiretrizes
Doutrinários ou Finalísticos
4.3.1.1Universalidade
Por força de disposições constitucionais, deve ser assegu-
rado o acesso universal e igualitário à saúde para a sua pro-
moção, proteção e recuperação (art. 196), que deve ocorrer de
acordo com a relevância pública das ações e serviços de saúde
denidos por lei (art. 197).
A universalização dos serviços de saúde impõe ao Estado
o dever de ofertar serviços e ações nessa área a todos que deles
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