Laudo pericial

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas26-29

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O laudo pericial deve ser claro, objetivo, fundamentado e conclusivo. Todos os dados e elementos que o perito julgar importantes e que possam contribuir efetivamente para o convencimento do juiz devem ser levantados. O mesmo deve ocorrer nas perícias fora da esfera da Justiça, ou seja, extrajudicial.

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Dentre os itens de um laudo pericial, a fundamentação dos pareceres é imprescindível, pois normalmente é a base técnica para a decisão do juiz. Na interpretação das leis e normas, pode-se recorrer a técnicas existentes, tais como: interpretação gramatical, lógica, histórica, jurisprudência, direito comparado e outros. O juiz, em sua decisão, na falta de disposições legais ou contratuais, pode recorrer à jurisprudência, à analogia, à equidade e a outros princípios e normas gerais do Direito - principalmente o Direito do Trabalho - e, ainda, de acordo com os usos e costumes e o Direito Comparado (art. 8º da CLT).

Já o perito, na interpretação das leis e normas, especialmente daquelas que determinam a avaliação qualitativa do agente, deverá recorrer aos princípios e às normas da Higiene Ocupacional e da Segurança e Medicina do Trabalho para o correto enquadramento da insalubridade ou periculosidade. O perito não pode limitar-se somente à interpretação literal da norma.

Portanto, o parecer técnico pericial, dentre outros, deve ser precedido de dados de medições corretos e dentro das técnicas de avaliação, da aná-lise do posto de trabalho e respectivas atividades insalubres ou perigosas, bem como da análise das medidas de proteção adotadas e sua eficiência. Com todos esses dados, o perito irá fundamentar seu parecer.

Um laudo técnico de insalubridade e periculosidade deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

a) Critério adotado

O perito deve mencionar a legislação, as normas, a bibliografia, dentre outras, em que se baseou para a elaboração da prova pericial (critério qualitativo, quantitativo).

b) Instrumentos utilizados

Todos os instrumentos utilizados nas medições devem ser especificados no laudo pericial, incluindo marca, modelo, tipo, fabricante, faixas de leitura, calibração, certificação, dentre outros.

c) Metodologia de avaliação

A metodologia utilizada na avaliação deve ser descrita sucintamente no laudo pericial. A NR-15 e seus anexos estabelecem metodologia simplificada de avaliação, especialmente para os critérios quantitativos. Desse modo, os procedimentos técnicos das normas da FUNDACENTRO, NIOSH - National...

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