Valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Autor | Tuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química |
Páginas | 17-20 |
Page 17
O art. 192 da CLT estabelece que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância fixados pelo MTE, assegura a percepção do adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O grau de insalubridade depende do tipo de agente insalubre a que o empregado está exposto. Por exemplo, o agente ruído gera adicional em grau médio, enquanto a poeira, em grau máximo. Outro aspecto importante a ser considerado é o fato de o grau não variar de acordo com a intensidade do agente, isto é, uma concentração de poeira dez vezes superior ao limite gera o mesmo grau de insalubridade que uma concentração duas vezes superior ao limite de tolerância.
A determinação do grau de insalubridade é definida pela regulamentação do MTE pela Portaria n. 3.214, NR-15, conforme o quadro a seguir:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES QUE EXPONHAM O TRABALHADOR A... PERCENTUAL
1 - Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo anexo. | 20% |
2 - Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do anexo 2. | 20% |
A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho ns. 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 7.4.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 6.4.2003, enquanto vigeu a Portaria n. 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
Page 18
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES QUE EXPONHAM O TRABALHADOR A... | PERCENTUAL |
3 - Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. | 20% |
4 - Revogado pela Portaria n. 3.751, de 23.11.1990. | 20% |
5 - Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites fixados neste anexo. | 40% |
6 - Ar comprimido. | 40% |
7 - Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
8 - Vibrações acima dos limites estabelecidos pela ISO 2631 e 5439 ou suas substitutas. | 20% |
9 - Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
10 - Umidade |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO