O laudo pericial

AutorAntonio Sérgio Liporoni/Luiz Paulo Orelli Bernardi/Odair Martins Benite
Páginas207-215

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4. 1 A Redação do Laudo

O perito judicial deve redigir seu laudo evitando a prolixidade, fazendo-o de modo objetivo e claro. Em síntese, deve ser didático em sua manifestação pericial, com o intuito de alcançar melhor entendimento dos inúmeros interessados que irão consultá-lo no curso do processo judicial.

Deve iniciar com um frontispício endereçado ao Juiz que o nomeou fazendo menção ao número dos autos do processo, da enunciação da ação e os nomes das partes.

A seguir deve abrir um capítulo para o histórico no qual, com concisão, deverá relatar as alegações da exordial e contestação.

Passará depois ao capítulo vistoria, no qual deverá descrever tudo aquilo que foi constatado na vistoria ao local, descrevendo as fotos que foi colhendo ao longo da sua estada na presença dos fatos, citar os nomes quando for o caso, dar as características

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físicas e geométricas do imóvel vistoriado, sua posição segundo a planta genérica do município, enfim, deverá ser descrito tudo quanto visto no local.

O próximo capítulo será destinado às conclusões formalizadas a respeito da questão, no qual o perito vai descrever os títulos e sua filiação, quase sempre acompanhado do mosaico das titularidades dominiais, concluindo, afinal, qual título é melhor: vai fundamentar suas conclusões a respeito da posse; vai descrever a necessidade de algum reparo a fazer numa ação retificatória.

Vai, enfim, expor os fatos e os motivos que o levaram àquela conclusão. Lembrar que, numa ação de usucapião e numa ação retificatória, o perito deve apresentar um memorial descritivo da área que servirá de documento hábil para a abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, no primeiro caso, e para retificar um título, no segundo. Passará a responder aos quesitos das partes, sobre o que o signatário tecerá um comentário a seguir.

4. 2 Os Quesitos

Quesitos são as perguntas que ambas as partes ou as várias partes envolvidas no processo podem formular para serem respondidas pelo perito judicial e seus assistentes técnicos.

Quando dizemos partes queremos dizer interessados no processo; os envolvidos, autores, coautores, requeridos, co-requeridos, os chamados à lide, aqueles cuja assistência foi deferida pelo Juízo. Todos podem apresentar seu rol de quesitos a serem respondidos.

Evidentemente, cada parte vai formular seus quesitos procurando com que a resposta venha a favorecer suas alegações.

A respeito da formulação de quesitos em ações possessórias, tivemos a oportunidade de conhecer o trabalho louvável de João

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Eurípedes Sabino, no livro Da Pertinência e Objetividade dos Quesitos nas Ações Possessórias e de Retratação.

Neste livro, temos um trecho oportuno a transcrever: “Muitas das vezes o profissional perito vê-se questionado com veemência pela(s) parte(s) interessada(s) sendo-lhe formulados quesitos subjetivos, ‘mascarados’, que em nada ajudam a esclarecer e sim pressionam o técnico a sobrepassar a linha divisória do terreno material e ‘quedar-se’ na zona imaterial onde os elementos de constatação lhe são totalmente alheios, e nessa selva defronta-se com inúmeras feras desconhecidas e vorazes”.

Realmente, como temos visto ao longo dos anos, existem quesitos pertinentes e ligados mesmo à causa e existem quesitos impertinentes com o objetivo maior de dificultar a perícia ou fazer-lhes recair ônus adicionais que farão o processo paralisar-se.

É o caso de uma ação possessória, uma reintegração, na qual o autor traz as provas...

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