Lei geral de proteção de dados nas relações de trabalho ? LGPD

AutorSelma Carloto
Páginas316-341
316 ─ Selma Carloto e Wanderlei Lagoas
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LGPD
LGPD
Selma Carloto
Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho
– LGPD
10.1. Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica nos meios físicos e digi-
tais e tem por objetivo a privacidade dos titulares, pessoas naturais. Foi
devolvido o controle dos dados para seus titulares, o que se traduz na
autodeterminação informativa, nos termos do art. da LGPD. Assim, a
empresa pode possuir um banco de dados, mas não é dona dos dados.
As empresas deverão informar a nalidade das atividades de trata-
mento antes da coleta dos dados, garantindo transparência e segurança,
apenas tratando dados necessários para cada nalidade (privacy by de-
fault). Deverá ser adotada a segurança da informação desde a concepção
(privacy by design) em qualquer atividade de tratamento e desde a coleta
dos dados.
Os dados são os novos diamantes das empresas na era digital.
Manual de relações de trabalho ─ 317
10.2. Aplicação da LGPD
A LGPD se aplica nos meios digitais:
E nos meios físicos:
Fonte: Do autor, 2021
10.3. Segurança da informação
Dever – se – ão incluir políticas, como mesa limpa e tela limpa, que
deverão ser sempre adotadas, na garantia de segurança da informação:
A política de mesa limpa, para meios físicos, deverá ser adotada para
papéis e mídias de armazenamento removíveis. A mesa do trabalhador
não poderá ter dados de titulares expostos. Não poderão ser deixados

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