Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho

AutorIvani Contini Bramante
Páginas235-262
Manual de relações de trabalho ─ 235
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MEDICINA, SAÚDE E
MEDICINA, SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO
Ivani Contini Bramante
Fonte: https://pixabay.com/.
I - REGRAS DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
7.1. Direito ambiental
Por que é importante investir em segurança no trabalho e quando
isso começou a ser uma preocupação para as empresas. O acidente
de trabalho representa alto custo para empresa trabalhista/previden-
ciário/tributário.
No capítulo 22, versículo 8 de Deuteronômio na Bíblia, há uma
citação sobre a segurança do trabalho: “Quando construíres uma nova
casa, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não derrame
sangue sobre tua casa, se viesse alguém a cair de lá de cima”. Flávio
Josefo, no livro “Antiguidades judaicas”, conclui que a morte do “pai”
de Jesus foi acidente de trabalho: José era encarregado da obra e foi
designado a reconstruir uma cidade, ao subir no andaime, sofreu uma
236 ─ Selma Carloto e Wanderlei Lagoas
queda, faleceu 3 dias depois. No ano de 1700, foi publicado na Itália, pelo
médico Bernardino Ramazzini, o livro “As doenças dos trabalhadores”.
O Direito Ambiental é compartido em: meio ambiente natural, meio
ambiente articial, meio ambiente cultural. Vários são os princípios que
regem o Direito Ambiental: princípio do desenvolvimento sustentável,
princípio da natureza pública da proteção ambiental, princípio da par-
ticipação comunitária, princípio da precaução e da prevenção, princípio
do poluidor-pagador.
A Carta Federal traz princípios fundamentais de observância obri-
gatória pelas empresas:
princípio da proteção à saúde e meio ambiente laboral (arts. 6º,
7º, XXII, XXVIII, 196, 200, VIII, CF/88);
princípio da dignidade da pessoa humana e valor social do tra-
balho (art. 1º, III e IV, CF/88);
princípio da adaptação do trabalho à capacidade humana (Con-
venção n. 161 da OIT);
princípio da função social da empresa (art. 170, CF/88);
princípio da não discriminação (art. 3º, CF/88);
princípio da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos ad-
ministrativos de scalização do trabalho (art. 37, CF/88).
7.2. Quadro normativo ambiental
As principais normas que regulamentam o assunto: Constituição
Federal, CLT, normas regulamentadoras e portarias do Ministério do
Trabalho. Há extensa legislação protetiva do meio ambiente do trabalho
e da integridade psicofísica do trabalhador.
OIT - Convenções ns. 81, 148, 155, 161 e 190.
Convenção n. 148 da OIT que dispõe sobre o meio ambiente do trabalho deter-
mina a utilização de procedimentos, substâncias ou materiais que exponham
os trabalhadores a esses riscos.
Convenção n. 190 da OIT que trata da violência no ambiente de trabalho e traz
um conceito ampliado de assédio moral, pois não exige reiteração, basta uma
única conduta, com o que inaugura o agente relacional e comportamental,
como causa de doença mental do trabalho.

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