Lição 10 - Perda da propriedade

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas101-104
Lição 10
PERDA DA PROPRIEDADE
Sumário: 1. Noções introdutórias – 2. Hipótese de perda da propriedade – 3. Bens
imóveis vagos.
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
O direito de propriedade (móvel ou imóvel) tende à perpetuidade, de sorte
que o seu titular somente o perderá, via de regra, por sua própria vontade, isto
é, voluntariamente como ocorre com a alienação, a renúncia e o abandono, ou,
excepcionalmente, de maneira involuntária por alguma causa natural como o
perecimento, ou ainda por decorrência de lei, como é o caso da desapropriação
(CC, art. 1.275).1
Essas são as causas enumeradas de maneira exemplicativa no Código Civil,
tendo em vista a existência de outras causas de perda da propriedade tais como
a usucapião, a acessão, a dissolução da sociedade conjugal quando se trata de
comunhão universal, por exemplo.
Advirta-se que o não uso por si só não é causa de perda da propriedade,
porque pode passar anos sem que o titular faça uso da coisa e ainda assim ela
permanecerá sendo dele. Assim, o que faz perder a propriedade não é a prescri-
ção extintiva (não uso pelo proprietário), mas sim a prescrição aquisitiva (uso
continuado por terceiro, sem oposição do titular).
1. CC, Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I – por alienação;
II – pela renúncia;
III – por abandono;
IV – por perecimento da coisa;
V – por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subor-
dinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no registro de imóveis.

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