Lição 12 - Do condomínio

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas123-136
Lição 12
DO CONDOMÍNIO
Sumário: I – Do condomínio tradicional – 1. Conceito e características do condomí-
nio em geral – 2. Espécies de condomínio; 2.1 Quanto à origem; 2.2 Quanto ao objeto;
2.3 Quanto à divisibilidade; 2.4 Quanto à forma – 3. Direitos dos condôminos – 4.
Deveres dos condôminos – 5. Sobre as dívidas do condomínio – 6. Da administração
do condomínio – 7. Extinção do condomínio – II – Condomínio edilício – 8. Conceito
de condomínio edilício – 9. Características do condomínio edilício – 10. Instituição
– 11. Convenção – 12. Extinção do condomínio edilício – 13. Novidades da lei nº
13.465/17; 13.1 O condomínio de lotes – 13.2 O condomínio urbano simples – 14.
Do condomínio em multipropriedade.
I – DO CONDOMÍNIO TRADICIONAL
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO EM GERAL
Condomínio é a propriedade de uma mesma coisa por mais de uma pessoa,
cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente considerado, sobre o todo e
cada uma de suas partes, podendo recair em coisas móveis ou imóveis, divisíveis
ou indivisíveis.
Ainda que as partes não sejam proprietárias de quotas iguais, cada um dos
consortes pode exercer individualmente seu direito sobre a totalidade da coisa,
inclusive defendendo-a e reivindicando-a de quem a injustamente tente possuir
Qualitativamente falando, cada condômino age perante terceiros como se
fosse o proprietário, podendo exercer o direito de propriedade na sua plenitude.
1. CC, Art. 1.314. cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos
os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a
respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse,
uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

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