Licenciamento de parcelamento do solo urbano e condomínios

AutorCélia Poeta
Páginas179-198
LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO
DO SOLO URBANO E CONDOMÍNIOS
Célia Poeta
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, o estado de São Paulo possui a maior taxa de urbanização e a maior
densidade demográf‌ica. A necessidade de moradia é cada vez mais premente e con-
sequentemente obriga os municípios a expandirem suas malhas urbanas, e assim,
avançando e reduzindo as áreas rurais.
De forma a ordenar e racionalizar a ocupação do espaço urbano e garantir o
equilíbrio ambiental, foram instituídas normas técnicas e normas jurídicas para
assegurar essa ocupação de forma equilibrada.
No Estado de São Paulo o parcelamento do solo em área urbana, mais precisa-
mente, os loteamentos, em função de suas características, a concentração e adensa-
mento de população, a geração de resíduos e a geração de esgotos foram considerados
fontes de poluição e, portanto, incluídos na listagem de atividades relacionadas, no
artigo 57, do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual
8.468/76, como atividade objeto de Licença de Instalação à época.
Em 1976 vigia o Decreto Lei 58/1937, que “dispõe sobre o loteamento e a venda
de terrenos para pagamento em prestações” e tinha como foco preservar os adquirentes
dos lotes, sem a preocupação com as questões urbanísticas. A análise da CETESB se
restringia aos aspectos referentes ao saneamento e locacionais. Em 1984, foi incluído
no já citado artigo 57, como fonte de poluição, a atividade de desmembramento e
posteriormente, em 2002, foram incluídos conjuntos habitacionais e condomínios,
portanto, objeto de licenciamento ambiental.
2. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Em 1979 foi promulgada a Lei Federal 6.766, mais conhecida como Lei
Lehman, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras provi-
dências”, responsável pelo processo de divisão de solo urbano em todo território
nacional e que traz def‌inições, restrições e regras urbanísticas para o parcelamento
do solo urbano.
Parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante loteamento ou desmem-
bramento, observadas as disposições das legislações municipais, estaduais e federais
pertinentes, conforme artigo 2º, da referida Lei.
EBOOK LICENCIAMENTO AMBIENTAL MIOLO.indb 179EBOOK LICENCIAMENTO AMBIENTAL MIOLO.indb 179 22/02/2022 09:41:2422/02/2022 09:41:24
CéLIA POETA
180
Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes destinados à edif‌icação, com abertura
de novas vias de circulação e logradouros públicos ou prolongamentos, modif‌icação
ou ampliação das vias existentes.
Figura 1 – Loteamento
FOTO - blog.expertsystem.com.br
Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edif‌icação, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de
novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modif‌icação ou ampliação
dos já existentes. (§§ 1º e 2º do artigo 2º, da referida Lei).
A f‌igura 2 ilustra as duas formas de parcelamento do solo.
Figura 2 – Desmembramento e Loteamento
FONTE: Planej (2020)
EBOOK LICENCIAMENTO AMBIENTAL MIOLO.indb 180EBOOK LICENCIAMENTO AMBIENTAL MIOLO.indb 180 22/02/2022 09:41:2622/02/2022 09:41:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT