A mediação, os idosos e o direito das famílias

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A MEDIAÇÃO, OS IDOSOS
E O DIREITO DAS FAMÍLIAS
9.1 A MEDIAÇÃO COMO TÉCNICA DE EMPODERAMENTO E
ACONSELHAMENTO EMOCIONAL
Atualmente, fala-se na existência de múltiplas formas de tratamento adequado
de conf‌litos,1 sendo que este tema se encontra em pauta desde meados da segunda
metade do século passado. Já no ano de 1976, Frank Sander, professor da Harvard
Law School, concebeu a noção de um sistema multiportas (multidoor courthouse
system), “pelo qual num único centro de justiça devem estar à disposição das partes
a triagem do conf‌lito que será levado à discussão” def‌inindo-se o método que “será
o adequado para alcançar resultados mais satisfatórios, assim como instrumentos
para a utilização dos mesmos”.2
Inserem-se nesse assim chamado “sistema multiportas”, dentre outros métodos,
a mediação, a conciliação, a arbitragem, o direito colaborativo,3 o direito coopera-
tivo,4 e, também, quando necessário, o Poder Judiciário. Ao contrário da cultura
do litígio judicial ainda dominante em nosso país, este último se trata de apenas
mais um meio para se atingir a justiça. Seguramente, o termo acesso à justiça não
1. Expressão utilizada por MAZZEI, Rodrigo; CHAGAS, Bárbara Seccato Ruis. Métodos ou tratamentos ade-
quados de conf‌litos? Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Edição especial – ano
3 – n. 1 – Maio de 2018.
2. MUNIZ, Tânia Lobo; SILVA, Marcos Claro da. O modelo de tribunal multiportas americano e o sistema bra-
sileiro de solução de conf‌litos. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 39, vol. esp., p.
288-311, dez. 2018.
3. “No modelo de direito colaborativo, as partes são representadas por advogados colaborativos, que utilizam
técnicas de resolução de problemas com base nos interesses das partes para resolver o litígio sem recurso
ao tribunal. No caso de não ser alcançado um acordo e o assunto ter que ser resolvido em tribunal, os
advogados colaborativos não podem continuar a representar as partes”. Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado Secretariado Permanente. Mediação: Guia de Boas Práticas nos termos da Convenção
da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças. Bélgica, 2012.
4. “O modelo de direito cooperativo segue os princípios do modelo de direito colaborativo, com a exceção
da possibilidade de os advogados continuarem a representar as partes no caso de o litígio ser submetido
ao tribunal”. Conferência da Haia de Direito Internacional Privado Secretariado Permanente. Mediação:
Guia de Boas Práticas nos termos da Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis
do rapto internacional de crianças. Bélgica, 2012.
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