Meio Ambiente do Trabalho e Limites de Jornada de Trabalho e a Desvinculacão da Proteção da Saúde do Trabalhador

AutorMaria José Giannella Cataldi
Páginas58-71
meio Ambiente Do trAbAlho e limites De JornADA De trAbAlho e A
DesvinCulACão DA Proteção DA sAúDe Do trAbAlhADor
Maria José Giannella Cataldi
(1)
(1) Advogada. Professora Universitária. Pós-Doutorado em Direitos Humanos pelo Jus Gentium Conimbrigae (IGC/CDH) da Facul-
dade de Direito de Coimbra. Bacharel. Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da PUC/SP.
1. INTRODUÇÃO
As mudanças sociais, econômicas e culturais e seus
impactos nas relações de trabalho não são novidades no
mundo jurídico ou em qualquer outro campo de investiga-
ção acadêmica. Por exemplo, em 2000, quando ainda não
se falava sobre os grandes impactos das redes sociais e da
tecnologia acessível a uma enorme parte da população, o
sociólogo italiano Domenico De Masi, em sua mais céle-
bre publicação O Ócio Criativo, já problematizava questões
das “novas”relações de trabalho importantes, tais como: o
teletrabalho, jornadas de trabalho reduzidas, entre outros.
Não há dúvidas de que as relações de trabalho e a tu-
tela jurídica ao trabalhador vêm se modificando, mas isso
é ainda mais evidente com as evoluções tecnológicas. Se
no fim do século XX já era uma preocupação, é preciso
lembrar que de lá para cá, a sociedade se transformou de
maneira extrema. Por exemplo, entre 2005 e 2015, segun-
do dados do IBGE, o número de casas que acessam a inter-
net no Brasil saltou de 7,2 milhões para 39,3 milhões, um
aumento de cerca de 446%.
De modo que é forçoso crer que tais mudanças de há-
bitos não interferissem em nada nas relações trabalhistas.
Ainda que em outros países a adesão ao mundo digital seja
muito maior, não há como pensar que tantas mudanças de
comportamento passaram inócuas no âmbito do trabalho.
Com efeito, seria necessário alterações no texto da
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, pois tais leis fo-
ram elaboradas em uma época em que 69% da população
ainda era rural, no ano de 1947, conforme dados de urbani-
zação do IBGE. Claro que em 1988, a Constituição Federal
trouxe outras normas norteadoras dos Direito do Trabalho
e dos Direitos Fundamentais, como por exemplo, a fixação
da jornada máxima de trabalho em 44 horas semanais, mas
não é possível esperar daquela ocasião uma contemplação
de tantas mudanças sociais, econômicas e culturais.
Assim, um novo texto para a CLT, que ficou conheci-
do como reforma trabalhista de 2017, poderia contemplar
inúmeras questões desafiadoras tais como a jornada do tra-
balho em uma época de trânsito caótico no horário do rush
ou o teletrabalho (ou homeoffice), por exemplo, como já se
falava há tanto tempo, entre outras questões de extrema
relevância e recorrentes nas novas formas de trabalho.
Cumpre notar que a relação entre o labor e os Direitos
Fundamentais, bem como a valorização do principio da
dignidade humana, poderiam estar fortificadas ainda que
contemplando uma série de mudanças da sociedade. Pois,
apenas para ilustrar, nunca se falou tanto em esgotamento
profissional CID Z.73 (ou síndrome de burnout) e tantas
metas e exigências ao trabalhador como em tempos de glo-
balização. O estresse parece ser algo natural na vida do
trabalhador contemporâneo. Bem como um trabalhador
laborando do outro lado do mundo já é uma realidade, tal
ideia era abordada ainda de cunho bastante abstrato no
ínício do processo de globalização, quando houve a pro-
mulgação da Constituição Federal vigente no país.
Insta esclarecer que, as relações de trabalho são os vín-
culos que se estabelecem no âmbito do trabalho. De forma
geral, fazem referência às relações entre o trabalho ou a
mão de obra prestada pelo trabalhador e o capital, pago
pela entidade empregadora ou contratante no âmbito do
processo de produção.
Assim, o papel das empresas na prevenção dos riscos
para a saúde do trabalhador e o dos sindicatos na defe-
sa desse direito é muito importante, ter a devida atenção
por parte de muitas organizações de trabalhadores, que
ainda não entenderam e não se conscientizaram de que
a defesa da integridade física e mental do trabalhador é a
mais importante e premente tarefa a ser desenvolvida. Sem
dúvidas, as doenças e problemas de saúde do trabalhador
de uma sociedade industrial são diferentes do profissional
contemporâneo.
Nesse sentido, focando na jornada de trabalho e na
saúde do meio ambiente laboral, o presente trabalho visa
analisar suas novas dimensões em razão das alterações ad-

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